Segurança

Justiça condena 4 pessoas por tentativa de homicídio e organização criminosa em Jaguaruna

Mulher foi espancada até quase morrer na localidade de Garopaba do Sul em 2021; penas dos réus variam de 10 a 15 anos de prisão. Criminosos chegaram a gravar parte da ação.

Promotoras de Justiça que atuaram no caso – Foto: Divulgação

Depois de aproximadamente 28 horas de julgamento, quatro pessoas foram condenadas por tentativa de homicídio qualificada pelo Tribunal do Júri da Comarca de Jaguaruna, após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Ícaro Miguel Nogueira da Rocha, Rafaela Peterle da Rosa, Henrique Lucas Silvano e Patrícia Andréa Vargas receberam penas que variam de 10 a 15 anos de prisão. Henrique e Patrícia ainda foram condenados por organização criminosa com participação de adolescente.

Os quatro condenados agiram juntos na tentativa de homicídio de uma mulher em 6 de janeiro de 2021 na cidade de Jaguaruna; um adolescente também participou da ação criminosa. O fato se deu por volta das 18h em um local conhecido como “lixão”, próximo ao mangue da localidade de Garopaba do Sul. A vítima foi capturada pelo grupo enquanto caminhava na rodovia SC-100 e levada em um veículo até o ponto onde foi espancada. Sob pauladas, socos e chutes, além de falas aterrorizantes dos criminosos – identificadas em vídeos gravados da ação -, a ofendida precisou se fingir de morta para sobreviver.

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Conforme sustentação das Promotoras de Justiça Raísa Carvalho Simões Rollin e Bianca Andrighetti Coelho, que atuaram no júri, o grupo agiu com evidente crueldade, visto que as lesões provocadas na cabeça da vítima chegaram a expor seu crânio, condição relatada em laudo médico. O crime somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do grupo, isso porque, diante da violência empregada, a vítima já não esboçava mais qualquer reação e eles acreditaram que ela tivesse vindo a óbito. Isso garantiu que a mulher pudesse receber socorro de populares, seguido de atendimento médico.

Qualificadoras do crime

Além do meio cruel, devido à violência empregada, a tentativa de homicídio teve a qualificadora de motivo fútil, já que a vítima, usuária de drogas, havia gravado um áudio delatando o envolvimento de Ícaro e Rafaela no comércio de entorpecentes em uma localidade da cidade. Em seu áudio, a vítima contou que o casal seria responsável por um furto ocorrido nas proximidades e que a presença de drogas na casa deles poderia ser comunicada às autoridades.

O crime também foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois os criminosos estavam em cinco pessoas, na posse de arma branca, e contavam com um veículo para fuga. A vítima, por sua vez, estava sozinha, acuada e em local ermo.

Organização criminosa

Os réus Henrique e Patrícia também vão responder pelo crime de organização criminosa, já que integravam, ao menos entre janeiro e fevereiro de 2021, uma das maiores organizações criminosas de Santa Catarina. Os réus não apenas a integravam como também promoviam a organização criminosa.

Penas e crimes

Ícaro Miguel Nogueira da Rocha: condenado por tentativa de homicídio com qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e modo que dificultou a defesa da vítima à pena de 11 anos e 8 meses de reclusão;

Rafaela Peterle da Rosa: condenada por tentativa de homicídio com qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e modo que dificultou a defesa da vítima à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão;

Henrique Lucas Silvano: condenado por tentativa de homicídio com qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e modo que dificultou a defesa da vítima, bem como pelo crime de organização criminosa, à pena de 13 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão;

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Patrícia Andréa Vargas: condenada por tentativa de homicídio com qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e modo que dificultou a defesa da vítima, bem como pelo crime de organização criminosa, à pena de 15 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão.

Cabe recurso das sentenças, mas o Juízo negou aos réus o direito de recorrer em liberdade. Os quatro acompanharam o processo presos preventivamente.