Política

Justiça decreta prisão de vereador e cabos eleitorais em Sombrio

Prisão preventiva foi requerida pela Promotora Eleitoral Elizandra Sampaio Porto, em denúncia por crime eleitoral

A pedido do Ministério Público Eleitoral de SC, foram decretadas a prisão preventiva de E.G.O., candidato à reeleição para o cargo de vereador no município de Sombrio, e cinco de seus cabos eleitorais. A prisão preventiva, passível de recurso, foi deferida na sexta-feira e é válida até a data das eleições. O candidato e um dos cabos eleitorais, J.C.P., ainda não foram localizados pela Polícia Civil.

De acordo com matéria publicada no site Clicatribuna, o pedido da prisão preventiva foi requerido pela Promotora Eleitoral Elizandra Sampaio Porto, em denúncia por crime eleitoral ajuizada na 54ª Zona Eleitoral, em Sombrio. Na ação, a Promotora de Justiça, apoiada em interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, apresenta a reiterada prática de compra de votos pelo vereador e seus cabos eleitorais.

"Dentre os mais variados 'pagamentos' destinados ao ilícito, estavam, exemplificadamente: o fornecimento de cestas básicas, fardamento para times de futebol, materiais de construção, regularização de veículos com débitos, vale gasolina, quitação do IPTU, agilização e obtenção de exames médicos e consultas na rede pública de saúde e o pagamento das taxas para a obtenção de Carteiras Nacionais de Habilitação e de Identidade", escreve na ação a Promotora de Justiça.

Para o Ministério Público Eleitoral, a prisão preventiva é necessária. "É certo que a prática reiterada não cessará por vontade própria dos representados até a data do pleito, pois farão de tudo para atingir o maior número possível de eleitores e ver garantida a reeleição ao cargo de vereador", explica a Promotora de Justiça.

Diante do exposto pelo Ministério Público Eleitoral, a prisão preventiva foi deferida pelo Juiz da 54ª Zona Eleitoral. Além dos seis denunciados com prisão decretada, também estão sendo processados outros sete cabos eleitorais e 11 pessoas que foram beneficiadas pela compra de votos, todos incursos no artigo 299 do Código Eleitoral, que diz ser crime eleitoral "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita", cuja pena é reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.