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Justiça Eleitoral aplica multa de R$ 40 mil a um eleitor em Braço do Norte

O juiz eleitoral de Braço do Norte, Pablo Vinícius Araldi, julgou parcialmente procedente a uma ação penal proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o eleitor Guido Valsirio Niehues, condenando-o ao pagamento de multa no valor de R$ 40 mil.

Da decisão, publicada nesta terça-feira, cabe recurso.

Conforme reportagem do site Clicatribuna, o MPE propôs a ação argumentando que o eleitor teria causado desordem e atrapalhado o andamento das eleições, desobedecendo as ordens de um fiscal da Justiça Eleitoral, desacatando funcionário público, além de ter feito propaganda eleitoral irregular.

De acordo com o MPE, o motivo que originou a ação foi a má conduta do eleitor, que, apresentando sinais de embriaguez, teria circulado pelas seções eleitorais no dia das eleições vestindo uma camiseta contendo propaganda partidária do PMDB e cumprimentando mesários e eleitores que aguardavam na fila.

Niehues teria sido convidado a se retirar do local por um fiscal da Justiça Eleitoral, porém resistiu e começou a ofender a autoridade. O fiscal chamou então um policial, que também foi alvo de diversas ofensas.

O juiz eleitoral condenou o eleitor ao pagamento de multa, em substituição à pena privativa de liberdade, no valor de R$ 40 mil, por promover desordem nos trabalhos eleitorais, desobedecer às ordens da Justiça Eleitoral e desacatar funcionários públicos.

O magistrado afastou o pedido de condenação por propaganda eleitoral irregular, explicando que não foi possível vislumbrar a conduta do acusado destinada à propaganda de candidato ou partido político e que a manifestação individual do eleitor é permitida no dia das eleições.