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Lei obriga escolas de Florianópolis a ter Bíblias em ‘local de destaque’

Escolas de Ensino Fundamental e Médio do município devem cumprir lei. Exemplares ficarão em bibliotecas e poderão ser distribuídos em pátios

Foto: Sávio Monteiro / EPTV

Foto: Sávio Monteiro / EPTV

Uma lei publicada no Diário Oficial do município de Florianópolis na terça-feira (17) torna obrigatória a disponibilização de Bíblias em escolas públicas e privadas do município. A medida já está em vigor e vale para o Ensino Fundamental e Médio.

Conforme o texto, "os exemplares deverão ficar em local de destaque, sendo disponibilizados na forma impressa, em braile e áudio" em bibliotecas das escolas. O custo de adquirir os livros, no entanto, fica a cargo de cada instituição de ensino.

De acordo com o G1 SC, em um dos artigos da lei, ainda há a sugestão que exemplares da Bíblia sejam distribuídos nos pátios das escolas durante a semana que antecede o Dia do Livro. O artigo esclarece que isso será permitido caso a instituição queira.

A lei n. 9.734, de 11 de março de 2015, foi concebida pelo vereador Jerônimo Alves (PRB), bispo da Igreja Universal. A lei não possui nenhuma menção a obrigatoriedade de livros de outras religiões.