Política

Ministério Público Eleitoral impugna candidatura de Roberto Jefferson (PTB)

Nesta sexta-feira (19), o ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão dos repasses de recursos para a campanha do candidato à Presidência da República Roberto Jefferson (PTB). A medida foi tomada a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que impugnou a candidatura de Jefferson.

De acordo com o MPE, o candidato está inelegível até 24 de dezembro de 2023 em função da condenação na Ação Penal 470, o processo do mensalão, e não pode disputar as eleições deste ano. Pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade é de oito anos após o cumprimento da pena.

Ao analisar a questão, o ministro entendeu que o indulto natalino concedido em 2016, que extinguiu a pena de Jefferson, não alcança a inelegibilidade decorrente da condenação. Dessa forma, Horbach suspendeu cautelarmente os repasses de recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário para o candidato.

A decisão final sobre a validade do registro da candidatura será tomada pelo ministro após Jefferson e o PTB apresentarem defesa sobre a impugnação feita pelo MPF. Até o julgamento, o nome do candidato continua no sistema DivulgaCandContas, que reúne os registros dos 12 candidatos à Presidência.

Fonte: Agência Brasil