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Ministério Público recomenda suspensão imediata de recursos enviados pelo governo Moisés aos municípios

Documento com 26 páginas alega inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 81/2021

Foto: Divulgação

O Ministério Público de Santa Catarina expediu uma recomendação ao governo Carlos Moisés para que “suspenda imediatamente os repasses de recursos por transferência especial” aos municípios de Santa Catarina.

O documento com 26 páginas, assinado pelo procurador geral de Justiça, Fernando Comin, pelo subprocurador geral Fábio Trajano e pelo coordenador do Ceccon, Durval Amorim, determina providências para afastar a inconstitucionalidade do artigo 1º da Emenda Constitucional nº 81, de 2021. Este artigo é exaustivamente examinado, com legislação e jurisprudência enfatizando que é inconstitucional.

Na origem, a utilização da rubrica transferências voluntárias como transferências especiais, estas previstas na Constituição do Estado, na liberação de recursos do Estado para o chamado Plano 1.000.

A Recomendação dá prazo de cinco dias úteis para o cumprimento efetivo das medidas nela contidas, inclusive, provas e sua efetiva aplicação. E, também, 15 dias de prazo para sanar o vício de inconstitucionalidade do artigo primeiro da EC 81/2021.

Documento enviado à Alesc

Informa o Ministério Público que cópia da Recomendação foi encaminhada à Alesc (Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina).

E adverte que “na falta de resposta à Recomendação ou de resposta considerada inconsistente, serão adotadas as medidas cabíveis à obtenção do resultado pretendido com a expedição da recomendação.”

Além da questão da inconstitucionalidade, amplamente analisada na Recomendação, outras alegações igualmente contundentes, como a questão dos critérios na liberação dos milionários recursos:

“Na prática, a inexistência de critério para estabelecer qual município receberá os repasses estaduais pode dar azo ao favorecimento das bases político-partidárias em detrimento de outras municipalidades, uma vez que não há a necessidade de programa prévio de investimento relativo às transferências ou qualquer outro instrumento capaz de controlar a indicação desses gastos – o que deveria ser uma transferência para a consecução de uma finalidade pública, passará a ser uma alocação política de recursos.”

Por Moacir Pereira ND+