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MP contesta prazo de 108 dias para perícia do INSS

Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Federal para que todos os beneficiários possam realizar a perícia médica em até 15 dias

Um segurado do INSS na região pode esperar até 108 dias, ou seja, um pouco mais de três meses para obter uma perícia. Uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, foi proposta pelo Ministério Público Federal para que todos os beneficiários da Previdência e da assistência social que residam nos municípios que compõem a subseção judiciária de Criciúma possam realizar a perícia médica em até 15 dias, a contar da data do agendamento. Caso o prazo seja ultrapassado, a ação exige que seja concedido provisoriamente o benefício, até a realização do exame.

A ação foi ajuizada pelo procurador da República em Criciúma, Darlan Airton Dias, contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Para o procurador, o período de espera é incompatível com necessidade do benefício pleiteado. “A ação busca evitar os riscos e transtornos gerados aos beneficiários que dependam da prestação para sua subsistência e de seus familiares”, explica Darlan.

Além de Tubarão, a ação contemplará as agências de Braço do Norte, Laguna, Araranguá, Criciúma, Içara, Lauro Müller, Orleans, Praia Grande, Sombrio e Urussanga. Desde 2009, o MPF acompanha a situação do INSS. O Ministério Público realizou inspeções nas agências da Previdência Social (APS) em todo o Estado. Foi averiguado o déficit nos quadros de peritos médicos. O MPF comprovou que há demora excessiva na realização das perícias médicas previdenciárias em Santa Catarina. Neste mês foi constatado que, em Laguna, o segurado aguarda 103 dias para a perícia; em Braço do Norte, 55 dias; e Tubarão, 108 dias. “A empresa só paga salário ao empregado doente durante os primeiros 15 dias de afastamento. Depois disso, como o segurado sobreviverá?”, questiona o procurador.

As perícias são importantes para assegurar os benefícios previdenciários de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez concedidos pelo INSS a pessoas com comprovada incapacidade de trabalhar. O DS entrou em contato com a assessoria do INSS, mas o órgão não se manifestou sobre o assunto até o fechamento da edição.

Diário do Sul