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MPSC interdita casas noturnas por descumprimento de medidas sanitárias contra a covid-19 em Balneário Camboriú

Mesmo com medida liminar fixando multa para o caso de afrontas às normas preventivas à pandemia, os estabelecimentos teriam reiteradamente promovido eventos com irregularidades

Divulgação

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a interdição das casas noturnas Shed e La Belle, em Balneário Camboriú, em função das informações de que teriam novamente descumprido medidas sanitárias contra a pandemia de covid-19, conforme amplamente divulgado pela mídia e redes sociais, assim como constatado em vistorias realizadas pelos órgãos de fiscalização.

A petição com o pedido de interdição foi protocolada nesta segunda-feira (11/01), pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, dentro das ações civis públicas ajuizadas em agosto de 2020 na Vara da Fazenda Pública em função de descumprimentos anteriores.

Na ocasião do ajuizamento da ação foi deferida medida liminar determinando a aplicação de multas aos estabelecimentos para o caso de novos descumprimentos das medidas sanitárias – de R$ 200 mil por evento no caso da La Bele e de R$ 100 mil no caso da Shed.

A liminar, no entanto, como sustenta a Promotoria de Justiça no novo pedido, não foi suficiente para cessar as irregularidades demonstradas pelos relatórios dos órgãos de fiscalização e pelas dezenas de vídeos que circulam nas redes sociais e reverberam na imprensa tradicional.

Destaca o Ministério Público que o conjunto probatório acostado aos autos demonstra que os estabelecimentos simplesmente não se curvam às autoridades fiscalizatórias e ao Poder Judiciário. “Não há, por parte dos responsáveis legais, a intenção de cumprir as normativas vigentes e a decisão liminar, muito menos de adotar as medidas destinadas à preservação da vida humana”, completou a Promotoria de Justiça.

De acordo com a manifestação do MPSC, no reveillon e nos dias 9 e 10 de janeiro, as duas casas noturnas teriam promovido novos eventos com amplo descumprimento das medidas preventivas, com expressiva aglomeração de pessoas sem uso de máscara, como demonstram os autos de constatação e infração emitidos pelos órgãos fiscalizatórios e os vídeos postados pelos clientes nas redes sociais.

Assim, mais uma vez, a 6ª Promotoria de Justiça requereu a imediata interdição dos dois estabelecimentos, agora deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú. O pedido de majoração das multas para R$ 500 mil, também feito pela Promotoria de Justiça, foi negado pela Justiça, que fixou os valores de R$ 200 mil para os dois estabelecimentos. As decisões são passíveis de recurso. (Ações n. 5012933-61.2020.8.24.0005 e 5019162-38.2020.8.24.0005)

 

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