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Nenhuma notificação é apontada pela Anac no aeroporto de Jaguaruna

Foto: Eduardo Zabot

Foto: Eduardo Zabot

Depois de quatro dias de vistoria, realizada pela Agência Nacional de Aviação Civil  (Anac), no Aeroporto Regional Sul Humberto Ghizzo Bortoluzzi, em Jaguaruna, nenhuma notificação foi feita em relação a inspeção realizada, sendo que apenas duas instruções foram recomendadas pelo órgão. 

“Eles aprovaram todas as áreas que inspecionaram, no caso: Manutenção aeroportuária, Operações aeroportuárias e Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Civis (Sescinc). Todas as áreas receberam elogios pesados. Também fomos aprovados na inspeção da transição do voo visual para o  instrumento”, revela o gerente de operações da RDL Aeroportos, Fernando Castro

Depois de toda a inspeção, os técnicos da Anac apontaram  duas instruções: Roçar o interior das valas de drenagem e revitalizar a Center Line da pista de pouso. “Nós fizemos um trabalho conjunto com o Governo do Estado visando a excelência na administração aeroportuária, e nas próprias declarações dos inspetores, eles ficaram impressionados com a gestão técnico/operacional da RDL Aeroportos. Creio que cumprimos nosso papel perante a sociedade Catarinense, não tomando nenhuma multa, ou auto de infração, ao contrário da maioria dos aeroportos brasileiros", afirma o superintendente da RDL Aeroportos, Walmir dos Santos da Silva Junior. Segundo ele, após quase 24 meses de trabalho árduo, a equipe técnica transformou o Aeródromo de Jaguaruna, no aeroporto regional de referência para o resto do Brasil. 

A liberação para a operação de aeronaves por instrumentos (Instrument Flight Rules – IFR) deve acontecer após o seguimento do processo de homologação, onde será emitido um parecer através de um relatório que apontará a aprovação por instrumentos. O resultado final desta análise não tem prazo estipulado para ser publicado. Em seguida da publicação, automaticamente o Instituto de Cartografia da Aeronáutica (ICA) acionará o Grupo Especial de Inspeção em Voo (GEIV) que irá voar os procedimentos por instrumentos. Após este voo o próprio ICA faz a publicação final das Cartas de Procedimentos por Instrumento, liberando, finalmente, o procedimento IFR para a comunidade aeronáutica. 

Colaboração: Eduardo Zabot