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Novo decreto restringe apresentações musicais e festividades de fim de ano em Laguna

Segundo o documento, enquanto a região estiver em nível gravíssimo, fica proibida a realização de apresentação musical em locais públicos ou privados

Divulgação

Com a continuidade da proliferação do novo coronavírus em toda a região da Amurel, que permanece em nível gravíssimo, a prefeitura de Laguna estabelece novas medidas para combater o vírus.

De acordo com as novas medidas inseridas no Decreto Nº 6.373/2020, de 23 de dezembro de 2020, fica vedado, no município, qualquer evento público alusivo às festividades de final de ano, inclusive em bares e restaurantes, devendo os órgãos competentes fiscalizarem e fazer cessar a venda de ingressos e impedir que aconteçam.

Segundo o documento, enquanto a região estiver em nível gravíssimo, também fica proibida a realização de apresentação musical em locais públicos ou privados.

De acordo com o último boletim divulgado, Laguna tem 3.090 casas confirmados, sendo que 2.703 estão curados. Já foram registradas 41 mortes no município.

Confira o decreto na íntegra:

DECRETO Nº 6.373/2020, de 23 de dezembro de 2020.

Insere dispositivos ao Decreto n.º 6.356, de 19 de novembro de 2020, dando-lhes nova redação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Mauro Vargas Candemil, no uso das atribuições legais a si conferidas no artigo 68, incisos III e XXV, da Lei Orgânica do Município de Laguna,

Considerando que na Avaliação do Risco Potencial para COVID-19, que visa orientar a tomada de decisão de forma regionalizada e descentralizada para contenção da pandemia, a Região de Laguna foi reclassificada pela quarta semana consecutiva como RISCO POTENCIAL GRAVÍSSIMO, conforme demonstra a matriz de Risco Potencial para COVID-19 disponível em: http://www.coronavirus.sc.gov.br/gestao-da-saude/ atualizado em 23 de dezembro de 2020;

Considerando o teor do recente despacho/decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública de n.º5090883-92.2020.8.24.0023/SC, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis,

DECRETA

Art. 1° Fica inserido ao Decreto n.º 6.356/2020, o art. 36, com a seguinte redação:

Art. 36 Fica vedado, no âmbito do Município de Laguna, qualquer evento público alusivo às festividades de final de ano, inclusive em bares e restaurantes, devendo os órgãos competentes fiscalizarem, fazer cessar a venda de ingressos e impedir que aconteçam.

Art. 2° O art. 9º, do Decreto n.º 6.356/2020, passa a viger com a seguinte redação:

Segundo o documento, enquanto a região estiver em nível gravíssimo, fica proibida a realização de apresentação musical em locais públicos ou privados

Art. 9º É proibida a realização de apresentação musical, em locais e/ou estabelecimentos, públicos ou privados de qualquer natureza, enquanto a matriz de risco informada pela Secretaria de Estado da Saúde for de nível GRAVÍSSIMO.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeito Municipal – MAURO VARGAS CANDEMIL

Procurador Geral – ANTONIO LUIZ DOS REIS

Secretária de Saúde – VALÉRIA OLIVIER ALVES SOUZA

Com informações do HCNoticias

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