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OAB acompanha desdobramentos sobre IPTU de Criciúma

OAB/SC

Foto: Divulgação

A Subcomissão de Direito Tributário da OAB Subseção Criciúma acompanha os encaminhamentos acerca do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Criciúma. A subcomissão havia agendado uma reunião especificamente para discutir o Decreto 1599/17 e tomar as medidas legais caso necessário.

Como houve a revogação do decreto por parte do prefeito Clésio Salvaro, a OAB decidiu então por seguir analisando os próximos desdobramentos que envolvam o imposto, em atendimento aos interesses do cidadão, cumprindo sua função institucional.

O decreto, publicado no Diário Oficial em 21 de dezembro, regulamentou os critérios de definição dos padrões dos imóveis, utilizado para fixação do valor venal, que compõe a base de cálculo sendo o que mais impactou em relação ao aumento do imposto.

O presidente da subcomissão, advogado Fábio Mattos, ressalta que o fato causou grande clamor social por ter reflexo de forma direta na população. “É interesse de todos que a tributação seja a menor possível e que pese menos no bolso dos cidadãos. Tivemos alguns pedidos para tratar do assunto visando atender os anseios e procurar dar as respostas práticas”, coloca o advogado.

A Subcomissão de Direito Tributário se reúne no próximo dia 6 de fevereiro, quando será analisado também o IPTU de Içara e verificada ainda a cobrança de taxa de coleta de lixo das garagens dos apartamentos de Criciúma. “Não há nada concreto, apenas estudos. Mas nós devemos neste dia possivelmente estar com algum encaminhamento, caso necessário”, diz.

Mattos supõe que, dentre os próximos passos, o Executivo pode reeditar um novo decreto, ou encaminhar um Projeto de Lei à Câmara de Vereadores para discussão. “São algumas das possíveis alternativas e quaisquer que sejam, a OAB segue acompanhando no que se diz respeito”, assegura.

Além do apelo popular, o aumento do IPTU de Criciúma mobilizou a Câmara de Vereadores, a Associação Empresarial de Criciúma (Acic) e o Ministério Público (MP). Para o contribuinte que já havia quitado, baseado no que está no decreto, o valor será devolvido, conforme o Executivo.

Para quem não pagou, novos boletos serão emitidos com o valor reajustado a partir do dia 1º.

Colaboração: Ápice Comunicação

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