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Prefeito de Morro da Fumaça pretende implantar padronização ecológica de terrenos baldios

A iniciativa será enviada ao Legislativo Municipal. Projeto existente em outras cidades obteve resultados consideráveis.

Prefeito de Morro da Fumaça pretende implantar padronização ecológica de terrenos baldios

Foto: Divulgação / Comunicação Prefeitura de Morro da Fumaça

Terrenos e lotes sem construção localizados na região central e em bairros de Morro da Fumaça poderão ter a superfície coberta de grama. É a chamada lei da “padronização ecológica de terrenos baldios”, já em vigor em algumas cidades do país.

O prefeito Noi Coral pretende implantar a lei no município e um projeto será elaborado pela gestão. Segundo ele, a proposta traz vários benefícios para a cidade, o principal deles é evitar o acúmulo de mato e lixo, que resulta na proliferação de animais peçonhentos e propicia focos para o mosquito da dengue.

Além disso, também existe a questão estética. “Morro da Fumaça precisa perder este aspecto de descuido, por isso, é necessário criar um padrão a ser seguido”, explica o prefeito.

Na proposta deve constar que os proprietários que não plantarem grama nos terrenos baldios serão multados. A sanção é a forma de exigir que a lei seja cumprida e os benefícios alcançados. A Fundação do Meio Ambiente de Morro da Fumaça – FUMAF, se colocou à disposição da prefeitura para orientar a elaboração do projeto e fiscalização.

Municípios do Estado de São Paulo e cidades como Maringá no Paraná já possuem leis vigentes neste sentido e os resultados são considerados positivos.

Conservação de terrenos

O Governo Municipal colocou em prática a lei municipal 1.741, sancionada no dia 21 de novembro do ano passado, que dispõe sobre a limpeza e conservação de terrenos. A notificação dos proprietários em situação irregular começou a ser feita no dia 10 de março e foi aberto prazo de 15 dias para realização do serviço de roçada dos lotes. Se houver risco à saúde púbica, o prazo diminui para 48 horas.

Caso o proprietário não execute o serviço de limpeza no período determinado, ele será multado no valor de R$ 1,09 por m² do terreno. Se o serviço não for realizado pelo proprietário, a prefeitura fará a limpeza do terreno e lançará o valor de R$ 0,90 por m² do terreno roçado para cobrar do proprietário em 30 dias.

Colaboração: Kênia Casagrande / Comunicação Prefeitura de Morro da Fumaça

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