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Procon explica como trocar presentes de Natal

Consumidor deve procurar as lojas especialmente no período da tarde. Na manhã desta segunda (26), grande parte dos estabelecimentos estão fechados em função do horário de Natal.

Foto: Julio Cavalheiro/Secom

Foto: Julio Cavalheiro/Secom

Antes de efetuar a compra, pergunte ao vendedor se haverá possibilidade de trocar o produto, principalmente se for roupas e calçados. A loja é obrigada a efetuar a trocar somente em caso de defeitos e terá um prazo de até 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para os duráveis. No caso de compra pela internet ou telefone, o consumidor tem até sete dias para realizar a troca.

O diretor do Departamento Estadual de Defesa do Consumidor (Procon/SC), Maicon Baldessari, orienta para que no ato da compra o consumidor negocie com o vendedor a possibilidade de trocar o presente de Natal e dá algumas dicas. “Guarde seus comprovantes e anote na nota fiscal ou na embalagem e se possível combine o dia melhor para ir até a loja. Vale lembrar que em relação a tamanho e cor, os lojistas não são obrigados a efetuar a troca. Pesquise preços para não comprometer o orçamento”.

Para produtos com garantia que apresentem defeitos, devem ser encaminhados para assistência técnica, que tem o prazo de até 30 dias para trocar ou consertar o aparelho. Caso contrário, o consumidor tem direito ao dinheiro de volta.

O Procon/SC estará à disposição também na semana depois no Natal, que vai do dia 26 a 30 de dezembro.

Colaboração: Rafael Vieira de Araújo – Secom SC