Economia

Procon orienta sobre suspensão e rescisão contratual de internet por falta de pagamento

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A suspensão e a rescisão contratual por falta de pagamento pode ser feita pela Anatel, segundo a Resolução nº 632/2014. As operadoras podem suspender parcialmente o serviço, diminuindo a velocidade, ou até mesmo realizar a suspensão total (cortar a internet por falta de pagamento).

O Procon de Tubarão apresenta algumas orientações quanto aos prazos em que a inadimplência pode levar a suspensão do serviço ao consumidor.

Confira:

  • 15 dias após notificação: a prestadora poderá suspender parcialmente o provimento do serviço, com redução da velocidade contratada (Art. 90 da Resolução nº 632/2014);
  • 30 dias após o início da suspensão parcial: a prestadora poderá suspender totalmente o provimento do serviço. Neste caso, é vedada a cobrança de assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de serviços (suspensão total) (Art. 93 da Resolução nº 632/2014);
  • 30 dias após o início da suspensão total: a prestadora poderá desativar definitivamente o serviço prestado ao consumidor e rescindir o contrato de prestação do serviço. Apenas depois da rescisão do contrato é que a prestadora poderá incluir o registro de débito em sistemas de proteção ao crédito, desde que encaminhe para o consumidor o comprovante escrito da rescisão, no prazo máximo de sete dias (Art. 97 Resolução nº 632/2014).

Caso o consumidor pague o débito, a prestadora deve reestabelecer o serviço em no máximo 24h, começando a contagem a partir da efetivação da quitação do débito, ou inserção de créditos. Sobre o valor devido por inadimplemento, poderá incidir multa não superior a 2%, correção monetária e juros de mora não superiores a 1% ao mês.

Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor deve entrar em contato com o Procon através do telefone (48) 3621 – 9818 ou no e-mail: procon@tubarao.sc.gov.br.

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