Segurança

Quadrilha que furtava gado é identificada em Gravatal

O Inquérito Policial que apura os fatos deve ser encerrado nos próximos dias e os indivíduos devem ser indiciados por tentativa de furto qualificado.

Foto: Divulgação/PC

Foto: Divulgação/PC

A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia de Gravatal, em conjunto com a Polícia Militar, identificou autores de furto de gado, após uma série de crimes que ocorreram na região nos últimos meses. Em alguns dos delitos, os criminosos "carneavam" os bois na própria propriedade da vítima, abandonando vários restos mortais, inclusive terneiros ainda no ventre das vacas mortas. O Inquérito Policial que apura os fatos deve ser encerrado nos próximos dias e os indivíduos devem ser indiciados por tentativa de furto qualificado.

O caso

Uma das vítimas possuía um sítio na localidade de “Morro de Fátima”, em Gravatal.  Só em 2015 e 2016, o proprietário do sítio sofreu quatro furtos de animais com o mesmo “modus operandi”. No último dia 4 de dezembro, por volta das 18h, quatro criminosos foram flagrados no sítio da vítima quando “carneavam” um touro avaliado em R$ 10 mil. Eles fugiram para o meio do mato, quando perceberam que haviam sido flagrados e abandonaram no local ferramentas, um veículo GM/S10 e uma motocicleta Yamaha XT600.

Após buscas realizadas no local, os policiais apreenderam documentos e caminhonete utilizados pelos criminosos. Os procurados têm 21, 24, 26 e 29 anos e possuem antecedentes de lesão corporal, furto, desacato, porte ilegal de arma de fogo, tráfico de drogas e outros crimes.

Mudança na lei

Já está em vigor a Lei nº 13.330 de 02 de agosto de 2016 que alterou o Código Penal tornando mais rigorosa a punição dos crimes de furto e receptação de animais semoventes domesticáveis de produção (aves, bovinos, ovinos, equinos, caprinos, cães e gatos). A subtração de animais domesticáveis (não animais selvagens ou domésticos não destinados à produção), conhecida como crime de “abigeato” teve a pena aumentada com relação ao furto simples, com a pena passando de “um a quatro anos de reclusão” para “ dois a cinco anos de reclusão”. 

Colaboração: Comunicação Polícia Civil SC