Os municípios são Laguna, Imaruí, Jaguaruna e Pescaria Brava
O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina concluiu a apreciação das contas dos 295 municípios catarinenses, referentes ao exercício de 2020. Dez prefeitos receberam parecer prévio pela rejeição das contas, ou seja, 3,39% do total, e 285 (96,61%), pela aprovação. Entre os municípios estão Laguna, Imaruí, Jaguaruna e Pescaria Brava.
A manifestação do TCE/SC subsidia o julgamento das contas pelas respectivas câmaras municipais e, segundo a Constituição Estadual, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.
Os principais fatores que motivaram o pareceres prévios pela rejeição das contas foram o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – que veda ao gestor contrair despesa que não possa ser cumprida nos últimos dois quadrimestres do seu mandato ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja previsão em caixa –, ocorrência de déficit na execução orçamentária, ocorrência de déficit financeiro, descumprimento das aplicações mínimas em saúde e despesas com pessoal acima do limite máximo sem a devida recondução no prazo legal.
Segundo o diretor de Contas de Governo (DGO) do Tribunal de Contas, Moisés Hoegenn, a pandemia da covid 19 impactou duramente as atividades dos municípios e, por consequência, a apreciação das contas do exercício de 2020 ocorreu em um contexto excepcional. “Além disso, foi um ano de encerramento de mandato, que por si só apresenta peculiaridades que geram um trabalho maior da área técnica, em especial a verificação do cumprimento do art. 42 da LRF”, destaca.
Hoegenn explica ainda que os relatórios técnicos identificaram as despesas realizadas pelos municípios no enfrentamento da pandemia e o impacto dessas despesas no orçamento e nas finanças municipais no exercício de 2020. Em relação às despesas com educação, a redução das aulas presenciais refletiu nos gastos com o setor, o que fez com que um número expressivo de municípios, comparados aos exercícios mais recentes, não tenha cumprido percentual mínimos de despesas nesta função.
Prefeitos e câmaras de vereadores podem solicitar a reapreciação das contas anuais depois da manifestação do Pleno, conforme prevê a Lei Orgânica do Tribunal de Contas. Após a publicação da decisão do TCE/SC no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), os chefes de executivos têm 15 dias para fazer o pedido. Legislativos municipais têm 90 dias, contados do recebimento do processo. No caso de pedido de reapreciação de iniciativa do prefeito, o processo só é encaminhado à Câmara municipal depois da nova manifestação do Pleno sobre a matéria.
Com informações do Sul Agora