O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), unidade do Comando da Aeronáutica que é o órgão central do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER), informa que nesta segunda-feira, 15, foi divulgado no site do CENIPA, o Relatório Final da Investigação SIPAER envolvendo a aeronave de matrícula PT-ONJ, em 5 de novembro de 2021, na cidade de Piedade de Caratinga (MG), ocupada pela cantora Marilia Mendonça e mais quatro pessoas.
Apesar de a responsabilidade do acidente não ter sido atribuída ao piloto, conforme informado pelo advogado Robson Cunha, que representa a família da cantora, o Cenipa indicou que “houve uma avaliação inadequada acerca de parâmetros da operação da aeronave”. “Uma vez que a perna do vento foi alongada em uma distância significativamente maior do que aquela esperada para uma aeronave de ‘Categoria de Performance B’ em procedimentos de pouso”, diz trecho.
A aeronave que transportava Marília Mendonça, antes da queda, se chocou contra cabos de alta tensão de uma torre de distribuição da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). Por conta disso, o Cenipa recomendou a sinalização “em caráter excepcional” da linha de transmissão.
O documento do Cenipa ainda indica que o piloto pode ter se distanciado do aeroporto para fazer um pouso com mais conforto para os passageiros.
O centro também recomendou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que estabeleça requisitos de sinalização de redes de transmissão e de distribuição nos arredores de aeródromos, “notadamente daqueles situados em regiões com relevo acidentado, com vistas à prevenção de acidentes aeronáuticos”.
Perfil dos pilotos
O relatório também aponta o perfil do piloto e do copiloto. De acordo com o documento, nenhum dos dois fumava nem fazia uso de bebida alcoólica, além de que não apresentavam sinais de estresse ou fadiga. Além disso, não eram tidos como pessoas estressadas e eram considerados bastante centrados e profissionais.
O material ainda mostra que conhecidos relataram que os pilotos tinham uma rotina regular de sono, com duração adequada, e que não tiveram a rotina alterada nas 48 horas que antecederam a tragédia. “Após o acidente, foram realizados exames toxicológicos (fármacos e/ou metabólitos,drogas de abuso e praguicidas) e de dosagem de etanol. Não foi detectada a presença das substâncias pesquisadas nas amostras coletadas”, diz o documento.
Ainda conforme o material, era a primeira vez que o piloto transportava aqueles passageiros. Os tripulantes, conforme o documento, foram escolhidos por terem um perfil reservado e técnico, o que era importante em um voo com uma artista renomada.
Os pilotos também estavam com os Certificados Médicos Aeronáuticos válidos, assim como as habilitações. Também eram qualificados, segundo o documento, e tinham experiência nesse tipo de voo. Leia o relatório completo aqui.
A investigação
A Comissão de Investigação contou com uma equipe multidisciplinar composta por 30 militares e civis do CENIPA, entre eles, especialistas em Fator Operacional (pilotos e mecânicos de aeronaves), Fator Humano (médicos e psicólogos), Fator Material (engenheiros), bem como Assessores Técnicos Consultivos compostos pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Ao ensejo, é importante esclarecer que os trabalhos desenvolvidos pelo CENIPA destinam-se, unicamente, à prevenção de acidentes, na forma como estabelece o art. 86-A da Lei nº 7.565/1986 do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), bem como o §6º do art. 1º do Decreto nº 9.540/2018 e o Anexo 13 da Convenção de Chicago de 1944, que trata da Aviação Civil Internacional, da qual o Brasil é signatário.
As investigações realizadas pelo CENIPA não buscam o estabelecimento de culpa ou responsabilização, conforme previsto no §4º do art. 1º do Decreto nº 9.540/2018, tampouco se dispõem a comprovar qualquer causa provável de um acidente, mas indicam possíveis fatores contribuintes que permitem elucidar eventuais questões técnicas relacionadas à ocorrência aeronáutica. Dessa maneira, os Relatórios Finais elaborados pelo CENIPA propõem a implementação de medidas por meio de Recomendações de Segurança, buscando o aprimoramento da segurança de voo.
É oportuno ainda esclarecer que, conforme disposto no art. 88-H do CBA, é mediante a emissão e publicação do Relatório Final que o CENIPA, autoridade de investigação SIPAER, se pronuncia sobre os resultados de suas investigações. Os Relatórios Finais, assim como outros dados sobre as investigações realizadas por este Centro, encontram-se disponíveis para acesso a toda a sociedade por meio do Painel SIPAER – uma ferramenta criada com o objetivo de proporcionar maior transparência e acompanhamento de informações relativas às ocorrências aeronáuticas da Aviação Civil Brasileira.