Eleições 2022

Santa Catarina tem 11 candidaturas indeferidas pela Justiça Eleitoral

Prazo para julgamentos encerra nesta segunda-feira (12), 20 dias antes da data do primeiro turno

Divulgação

Com o prazo se encerrando nesta segunda-feira (12), o TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) já aprovou 696 candidaturas das 987 registradas. Desse total três foram indeferidas, mas os candidatos entraram com recurso contra a decisão da Justiça Eleitoral.

Outras seis candidaturas a vice-governador também já foram aprovadas, além de cinco para o Senado, 211 para deputado federal e 455 para deputado estadual.

Em relação às candidaturas que seguem aguardando análise – além das quatro para governador – há quatro para vice-governador, seis para o Senado, 90 para a Câmara Federal e 140 para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina. O total de candidaturas que seguem em análise pela Corte Eleitoral é de 254.

Candidaturas indeferidas

Ainda de acordo com o TRE, 11 candidaturas já foram indeferidas – reprovadas – e não estão aptas para disputar as eleições deste ano. Desse total, quatro foram para a Câmara Federal, quatro para a Alesc e três para suplentes ao Senado.

Dos pedidos indeferidos, oito foram por ausência de requisito de registro e duas de indeferimento de partido ou coligação. Uma foi por Abuso de poder (LC 64/90).

Neste caso, os juízes do TRE-SC entenderam que o candidato está inelegível pelo prazo de oito anos, a contar das eleições 2020, ambas decretadas em regular ação judicial em que houve o reconhecimento da efetiva participação dele na prática do abuso de poder político por meio do lançamento de candidaturas femininas fictícias para atendimento do percentual fixado para a cota de gênero em Joinville.

Já as candidaturas que foram indeferidas, mas os candidatos apresentaram recurso e aguardam a análise pela Corte Eleitoral são três, sendo uma para a Câmara e duas para deputado estadual.

Segundo o Tribunal, quando uma candidatura é indeferida significa que o candidato não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro pela Justiça Eleitoral. A Corte Eleitoral também informou que 29 nomes renunciaram às candidaturas para o pleito deste ano.

Nomes nas urnas

De acordo com o calendário eleitoral, 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, é o prazo final para que todos os pedidos de registro de candidatura – e eventuais recursos decorrentes do processo – tenham sido devidamente processados, analisados e julgados pelos tribunais eleitorais competentes.

A expectativa do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) é que a conclusão dos julgamentos dos pedidos de candidaturas seja concluída no prazo. Isto por que as configurações das urnas dependem desses julgamentos.

“Agora vem o mais importante. Uma ou duas semanas das eleições temos que fazer a geração de urnas. Para chegarmos na geração de urnas temos que ter todos os candidatos devidamente julgados pela Lei da Ficha limpa”, informou o presidente do TRE-SC, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann.

“Todos os que estão registrados sofrerão análise jurisdicional do registro. Até 12 de setembro nós teremos que ter tudo isso julgado. Pode haver sub judice, e isso não vai impedir que a votação do candidato seja feita”, pontuou o presidente. Ou seja, mesmo com o registro de candidatura em análise jurídica, o candidato poderá ter a foto, o número e o nome dele na urna.

Com informações de Paulo Rolemberg ND+

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Vale lembrar que todos os pedidos de registro serão analisados e julgados pelo TRE-SC até o dia 12 de setembro