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Trabalho no comércio nos feriados dependerá de convenção coletiva

A nova determinação confere maior poder aos sindicatos de trabalhadores na tomada de decisões relacionadas ao trabalho em feriados

Foto: Divulgação

O Governo Federal publicou uma portaria que traz modificações significativas nas diretrizes para o expediente no setor de comércio. A partir de agora, os funcionários desse segmento somente poderão trabalhar em dias de feriado mediante autorização expressa na Convenção Coletiva de Trabalho.

Esta portaria revoga as normas estabelecidas pela Portaria nº 671, assinada em 2021 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a qual concedia uma permissão permanente para o trabalho nestes dias. A nova determinação confere maior poder aos sindicatos de trabalhadores na tomada de decisões relacionadas ao trabalho em feriados.

A modificação foi oficializada por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial nessa terça-feira, 14, tendo efeito imediato. Os detalhes completos podem ser encontrados na página 92 do diário (PDF – 716 kB).

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Entenda

Regra anterior: a decisão de trabalhar em feriados dependia exclusivamente da cláusula no contrato de trabalho, desde que respeitada a jornada estipulada na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Nova regra: a convocação para o trabalho em feriados agora só é permitida se houver decisão expressa na convenção coletiva da categoria de trabalhadores.

Essas mudanças representam um novo cenário para o trabalho no setor de comércio, conferindo maior peso às deliberações coletivas na regulação das atividades em dias de feriado.

Os sindicatos passarão a fiscalizar as folgas em dias de feriado em diversas áreas, incluindo comércio em geral, comércio varejista em geral, comércio em hotéis, varejistas de peixe, varejistas de carnes frescas e caça, varejistas de frutas e verduras, varejistas de aves e ovos, varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário), comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais, comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, e revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

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