Política

TRE libera Furlan e Vasconcelos

Decisão do TRE saiu nessa segunda-feira

Por 4 votos a 2, em sessão na tarde desta segunda-feira, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina deferiu o registro de candidatura de José Aldo Furlan (PDT), à prefeitura de Cocal do Sul.

Em primeira instância, no mês de julho, após denúncia do Ministério Público da Comarca de Urussanga, a juíza eleitoral Bruna Canella Becker Búrigo, da 34ª Zona Eleitoral de Urussanga, indeferiu o registro da candidatura de Furlan por entender que ele se enquadrava na Lei da Ficha Limpa. Furlan foi condenado pelo Tribunal de Contas por aumentar seu próprio salário quando esteve no comando do município.

Já o deferimento a candidatura de Claudionor de Vasconcelos (PMDB) à prefeitura de Morro da Fumaça, foi por unanimidade. O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) votou por 6 a 0.

Ele respondia recurso pedido pelo Ministério Público, o qual alegava contas rejeitadas durante a administração de Vasconcelos.