Política

TRE nega Ação Cautelar em favor do vereador Maneca

Com a negativa Maneca terá que responder processo de cassação fora do cargo de vereador

O Tribunal Regional Eleitoral – TRE de Santa Catarina negou na tarde desta segunda-feira (24) o pedido de Ação Cautelar apresentada pelo vereador de Lauro Müller, Manoel Jades Izidorio (PMDB), que teve seu diploma e os direitos políticos cassados no dia 13 de junho deste ano.

O pedido de liminar visava suspender os efeitos da sentença proferida pela juíza Fabiane Alice Müller Heinzen, que determinou a cassação do mandato do vereador e seu afastamento imediato do legislativo lauromüllense.

O advogado, Fábio Geremias, que defende o vereador Maneca, lamenta que o pedido tenha sido negado e adiantou que irá recorrer da decisão. “Já estamos trabalhando para recorrer desta decisão do TRE. Vamos lutar para que o vereador Maneca volte a atuar o mais rápido possível”, disse Geremias.

Diante da decisão do juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral, Hélio do Valle Pereira, o processo de cassação do vereador continua tramitando no TRE, porém Maneca deverá responder afastado do cargo.

Entenda o caso

A decisão, pedindo a cassação, foi fruto de denúncia do Ministério Público Eleitoral acusando o vereador de captação ilícita de sufrágio.

De acordo com a ação o vereador teria se utilizado de sua influência política para conseguir um exame de cateterismo, além medicamentos e cirurgias vasculares que eram oferecidos em troca de votos.

Na sentença da magistrada, além da cassação do diploma ela condena o vereador ao pagamento de multa no valor R$ 5.320,50 e decreta a inelegibilidade de Maneca por oito anos.