Segurança

Tutor é condenado por maus tratos contra cão galgo em Araranguá

Ele foi condenado por deixar de fornecer água, alimento e os primeiros socorros necessários ao animal

Foto: Ilustrativa/Divulgação

Por deixar de fornecer água, alimento e os primeiros socorros necessários a um cachorro da raça galgo, o tutor do animal foi condenado a pena privativa de liberdade de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, em Araranguá.

Como o acusado não tem antecedentes, a pena foi substituída por restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade pelo tempo da condenação e pagamento de pena pecuniária, no valor de dois salários mínimos. A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por unanimidade, manteve a sentença na íntegra.

Segundo a denúncia do Ministério Público, fiscais da prefeitura receberam um vídeo sobre o estado lastimável de um cão da raça galgo. Na companhia da Polícia Civil, uma servidora municipal encontrou o cachorro sob “uma estrebaria, na areia, jogado no local e tendo vários prolapsos, que são convulsões. Em extrema magreza e desidratado, ele estava em uma situação bem precária”. Um policial que acompanhou a inspeção ficou assustado com o que viu. “Dentro de todos os anos de polícia nunca tinha visto uma cena de um cachorro assim”, comentou.

Quer receber as principais notícias da região? Clique aqui e entre no nosso grupo de WhatsApp e fique atualizado de forma rápida e confiável 

Inconformado com a sentença, o acusado recorreu ao TJ. O homem garantiu que mandou o animal para o veterinário e que comprou medicamentos, mas não conseguiu comprovar os seus atos. Ele disse que achou o cão na rua e o mesmo teve cinomose, que é doença infectocontagiosa que afeta cães, causada por um vírus em animais não vacinados. Subsidiariamente, requereu a aplicação das atenuantes porque alegou desconhecer a legislação e por ter tomado as medidas que achava necessária.

“Em arremate, destaco que a inicial acusatória atribui ao acusado conduta omissiva, penalmente relevante e demonstrada nos autos, mais especificamente a falta de assistência material e de saúde ao cão que se encontrava sob a sua tutela. Não há falar, portanto, em atipicidade da conduta por ausência de previsão expressa da modalidade culposa do delito em comento. Mantém-se, assim a condenação do apelante pela prática do crime previsto no art. 32, § 1º-A, da Lei n. 9.605/98”, anotou o relator em seu voto (Apelação Criminal Nº 5002172-37.2021.8.24.0004/SC).​

Se mantenha informado em tempo real! Clique aqui e siga o Sul in Foco no Instagram. Informações e notícias sobre a região na palma da sua mão!

Notícias Relacionadas

Homem morre oito dias após ser esfaqueado em Braço do Norte

Sandro Nazário, de 45 anos, estava internado desde 4 de setembro, quando foi ferido durante uma briga na comunidade Uruguaia.

Menino morre após se afogar em açude em Içara

Criança foi encontrada por familiares dentro de um açude no fim da tarde deste sábado (12) e levada ao hospital, mas não resistiu.

Fumacense Moisés viaja ao Japão e fica perto de deixar o Santos

Atacante de 30 anos, natural de Morro da Fumaça, negocia empréstimo com o FC Tokyo e corre contra o tempo para concluir a transferência antes do fechamento da janela japonesa.

Motociclista fica gravemente ferido após colisão em Garopaba

Acidente entre carro e motocicleta aconteceu na SC-434; vítima de 29 anos sofreu traumatismo cranioencefálico grave.