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‘Vai ficar no 0 a 0’: ICMS uniforme deve frustrar redução do preço da gasolina em SC

Petrobras anunciou redução no preço a partir desta quarta-feira para as distribuidoras; por outro lado, ICMS monofásico entra em vigor a partir de 1º de junho para a gasolina

Foto: Divulgação

A Petrobras anunciou uma redução de R$ 0,40 no litro da gasolina para as distribuidoras a partir desta quarta-feira (17). Porém, o custo do combustível para os condutores de Santa Catarina deve passar por nova alteração a partir de 1º de junho.

O governo de Santa Catarina anunciou, em 31 de março, a implementação da alíquota do ICMS (imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) uniforme, que também é chamada de sistema monofásico, a partir de 1º de junho para a gasolina.

A partir do convênio celebrado no âmbito do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), o imposto estadual no litro será de R$ 1,22.

“Apesar da redução anunciada da Petrobras, a partir de 1º de junho, o governo estadual implementará o ICMS monofásico e a expectativa é que fique R$ 0,27 mais caro. Caso leve em consideração os dois reajustes, o preço da gasolina vai ficar no 0 a 0 para o consumidor. Porém, já é melhor que apenas encarecer”, explica Joel Fernandes.

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Na época, o governo estadual destacou que a mudança iria refletir em um aumento de R$ 0,27 no litro da gasolina. Atualmente, o ICMS é fixado em 17%, o que representa R$ 0,95 em tributo estadual.

Em contato com a produção do ND Notícias, a Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) informou que ainda avalia o impacto ao consumidor. Além disso, a pasta também alega que “não comenta sobre os preços de combustíveis, e que cabe ao órgão apenas aplicar e fiscalizar o pagamento de tributos sobre o insumo”

Entenda o que é o ICMS monofásico

A lei complementar do ICMS monofásico estabelece a incidência uniforme do imposto para o produtor ou importador, com alíquotas fixas por litro e quilo, no caso do GLP, em todos os Estados e Distrito Federal.

A mudança também foi homologada pelo STF no âmbito das ações ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 984 e ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7191 e as regras estão no Convênio, que neste caso também tem força de lei.

Segundo o governo estadual, o novo regime simplifica o modelo tributário atual, considerando mais complexo e que dá margem à insegurança jurídica.

A cobrança em um único elo da cadeia produtiva, de forma definitiva, reduz a possibilidade de sonegação e facilita a fiscalização.

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Atualmente, cada Estado pratica uma cobrança diferente e o ICMS incide sobre o produtor/importador, distribuidor e posto revendedor.

Com a mudança, os combustíveis terão alíquotas uniformes em todo o território nacional e serão tributados uma única vez pelo ICMS, por isso a definição de “monofásico”. O recolhimento do ICMS ocorre na refinaria e não há incidência do imposto na distribuidora ou mesmo nos postos.

Com informações ND+