Política

Vereadores de Lauro Müller questionam legalidade de concurso e solicitam análise do Ministério Público

A sessão desta segunda-feira (29) do Poder Legislativo de Lauro Müller foi marcada por questionamentos de vereadores sobre o lançamento de editais, por parte do Poder Executivo, para realização de concurso público no município de Lauro Müller.

Além de pedidos de informação (4/2016 e 5/2016), os vereadores Helder Velho e Ema Hofmann Benedet, ambos do PMDB, solicitaram através de requerimento (5/2016), a intervenção do Ministério Público, para que análise a legalidade dos processos. Segundo os Edis, a contratação da Fundação de Apoio a Educação Pesquisa e Extensão da UNISUL – FAEPESUL, responsável pela execução do processo, aconteceu sem o rigor do procedimento licitatório adequado.    

Ainda segundo os vereadores, há o temor por parte do Poder Legislativo Municipal, que esteja sendo realizado concurso público para ocupação de vagas não existentes no Poder Executivo Municipal, fato que se comprovado é ilegal.

Rotary Club de Lauro Müller recebe Moção de Congratulações

A moção, apresentada pelos vereadores Ronaldo da Silva (PP), Ema Hofmann Benedet (PMDB), Everaldo Ferreira da Silva (PMDB), Helder Velho (PMDB), José Antonio De Bettio (PSDB), José Cambruzzi (PMDB), Manoel Leandro Filho (PMDB) e Valmir Cesconetto (PP), felicita os membros do Rotary Club de Lauro Müller pelo exemplar trabalho social voluntário desenvolvido junto a população, especialmente pelo projeto “Banco de Cadeiras de Rodas” que atende pessoas com dificuldade de locomoção, principalmente idosos.

Confira na íntegra os assuntos discutidos nesta sessão:

Expediente

De autoria do vereador Helder Velho, deu entrada na Casa Legislativa, o Projeto de Lei que declara de utilidade pública a Associação Arte & Resgate de Lauro Müller e dá outras providências.

Indicações

Nº 14/2016 do Vereador José Antonio De Bettio, recuperação do calçamento de paralelepípedo, na Rua da Figueira em Itanema defronte a residência da senhora Terezinha Fieira.

Nº 15/2016 do Vereador José Antonio De Bettio, proceder reparos na pavimentação asfáltica das ruas onde houve ligação à rede d'água da CASAN, especialmente nas ruas Alexandre Doneda e Walter Veterlli.

Nº 16/2016 da Vereadora Ema Hofmann Benedet, Efetuar reparos, patrolar e revestir com areão a estrada de Rio Capivaras Alto, sentido a Morro Preto, próximo a residência do senhor Adelar Pereira  e  sentido a Rio Capivaras do Meio,  próximo a residência da senhora Maria Elízia Carrer.

Nº 17/2016 da Vereadora Ema Hofmann Benedet, com base na Lei 1811/2014 – "Da porteira para dentro", que a Secretaria Municipal de Agricultura providencie os devidos reparos no acesso ao galpão de ordenha da propriedade do senhor Lindomar Pizonni, em Morro da Palha, pois o mesmo não está conseguindo escoar a sua produção. 

Nº 18/2016 do Vereador Everaldo Ferreira da Silva, efetuar pintura de faixa de pedestre em frente ao Centro de Educação Infantil "Criança Feliz" e construção de uma lombada nas proximidades, defronte a residência do Senhor Valmir Limas da Luz, na Rua José Tomáz Cardoso em Barro Branco.

Nº 19/2016 do Vereador Ronaldo da Silva, roçar e limpar o campo de areia, de Quilometro Um e proporcionar novas opções de lazer naquela área.

Nº 20/2016 dos Vereadores Ronaldo da Silva e Valmir Cesconetto, efetuar reparos nas pavimentações com lajotas da ruas de todos os bairros do município. 

Nº 21/2016 dos Vereadores Valmir Cesconetto e Ronaldo da Silva, fazer manutenção geral nas luminárias do Município, bem como iluminar as cabeceiras das pontes pênseis.

Nº 22/2016 do Vereador Everaldo Ferreira da Silva, instalar lixeiras no conjunto habitacional "Zeli Antonio de Oliveira Cunha", no Distrito de Barro Branco.

Requerimentos

Nº 4/2016 do Vereador Everaldo Ferreira da Silva, envio de oficio ao superintendente regional do DEINFRA, senhor Lourival Pizzolo, solicitando roçada e limpeza das margens da Rodovia SC 446, entre o trevo da comunidade de Coletora, até o limite dos municípios de Lauro Müller e Treviso.

Nº 5/2016 dos Vereadores Helder Velho e Ema Hofmann Benedet, envio de ofício a Dra. Bruna Gonçalves Gomes, Promotora de Justiça da Comarca de Lauro Müller/SC, informando e requerendo as seguintes providências:

Com a divulgação recente do Poder Executivo Municipal que irá realizar concurso público e processo seletivo no município, tomou-se conhecimento que o mesmo será realizado pela FAEPESUL (Fundação de Apoio a Educação Pesquisa e Extensão da UNISUL).

Ao procurar mais informações sobre a referida fundação e sua forma de contratação com o Município para a prestação dos serviços de planejamento, elaboração, execução e avaliação dos candidatos para o Concurso Público e Processo Seletivo, constatou-se que a mesma se deu sem o rigor do procedimento licitatório adequado, ou seja, referida contratação foi dispensada pelo Poder Executivo Municipal com base no Art. 24, inciso IV da Lei No. 8.666/93, conforme se poderá observar do extrato retirado do Diário Oficial dos Municípios (cópia em anexo).

O fundamento legal citado para a dispensa assim dispõe:

Art. 24.  É dispensável a licitação:

[…]

IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

[…] Grifo nosso.

Até onde se tem conhecimento, nenhuma situação de “emergência ou calamidade pública” foi decretada no município neste início de ano, deste modo, a dispensa de licitação ao que parece não era necessária, assim, uma vez que foi dispensada pode estar causando significativos prejuízos para o erário público, que seriam evitados caso houvesse competição entre os prestadores de serviço desta área, por isso, a necessidade de maior atenção à referida dispensa.

Tomou-se conhecimento também que o Ministério Público da Comarca de Imaruí/SC, promoveu Ação Civil Pública (No. 0000640-58.2009.8.24.0029) em face da FAEPESUL (Fundação de Apoio a Educação Pesquisa e Extensão da UNISUL) e do Município de Imaruí, justamente em razão da realização de certames ocorrido naquele município, fato preocupante e que merece atenção desta Promotoria de Justiça. 

Existe ainda o temor do Poder Legislativo Municipal que esteja sendo realizado concurso público para ocupação de vagas não existentes no Poder Executivo Municipal, fato que se comprovado é ilegal. Em razão disso, foi encaminhado ao Poder Executivo Municipal pedido de informações que se encontra em anexo.

Assim, requer-se ao representante do Ministério Público Estadual em nossa Comarca, na condição de “fiscal da lei”, que adote no âmbito de sua competência as providências necessárias para a verificação da legalidade da dispensa de licitação realizada pelo Município de Lauro Müller, assim também, como dos certames que se pretende realizar em breve.

Nº 6/2016 do Vereador Manoel Leandro Filho, Envio de oficio ao senhor Lourival Pizzolo, Superintendente Regional do Deinfra, solicitando reparos defronte a Uisqueria Kid Bar, na Rodovia SC 438, no distrito de Guatá.

Moções

Nº 1/2016 dos Vereadores Ronaldo da Silva, Ema Hofmann Benedet, Everaldo Ferreira da Silva, Helder Velho, José Antonio De Bettio, José Cambruzzi, Manoel Leandro Filho e Valmir Cesconetto, Moção de Congratulações ao Rotary Club Lauro Müller felicitando seus membros pelo exemplar trabalho social voluntário desenvolvido junto a nossa população, especialmente pelo projeto “Banco de Cadeiras de Rodas” que atende pessoas com dificuldade de locomoção, principalmente idosos.

Desenvolvido há aproximadamente três anos o “Banco de Cadeiras de Rodas” já atendeu mais de 150 pessoas da nossa sociedade. Atualmente o projeto conta com 52 cadeiras que são emprestadas, sem custo algum, para quem necessite do equipamento.

O Rotary Club Lauro Müller foi fundado em 20 de setembro de 1997, tendo como padrinho o Rotary Club Tubarão Leste. Hoje o clube de serviços é composto de 15 membros que se reúnem todas as terças-feiras, às 20 horas, em sua sede anexa ao Centro Comunitário Maria das Neves Barreto.

Uma série de campanhas e eventos beneficentes com o objetivo de arrecadar fundos para ações sociais são realizados todos os anos, com destaque para o Troco da Bondade, Galetaço do Roatry, Costelaço do Rotary e Itapiruchope.

Entre os trabalhos sociais o clube se destaca com os projetos Banco de Cadeiras de Rodas, Campanha anual de inverno, ações de Páscoa, Dia das Crianças e Natal, além de outras atividades nas áreas de educação, meio ambiente, saúde, prevenção e tratamento a dependência de drogas.

Pedido de Informações

Nº 2/2016 da Vereadora Ema Hofmann Benedet, se o município continua participando do consócio SIS-AMREC para aquisição de medicamentos, exames de média e alta complexidade e, caso positivo, quais os médicos e suas especialidades atendem pelo mesmo consórcio, além dos valores da consulta.

Nº 3/2016 dos Vereadores Manoel Leandro Filho e Ema Hofmann Benedet, que seja informado a esta Casa, quanto já foi investido pelo município no projeto de construção da indústria de laticínios "Cooperagroserra" e qual a previsão para que o empreendimento entre em funcionamento.

Nº 4/2016 dos Vereadores Helder Velho e Ema Hofmann Benedet, que seja informado a esta Casa, com relação aos “cargos” descritos no Edital do Concurso Público Municipal nº 004/2016 (item 7), o seguinte:

a)         Quantas vagas foram criadas pela municipalidade desde o ano de 2001 em cada cargo citado no referido edital?

b)         Com base na resposta anterior, informar quais as leis municipais que aprovaram as referidas vagas e o aumento das mesmas desde a sua criação?

c)         Informar ainda o nome completo de cada servidor municipal que atualmente ocupa as referidas vagas.

Justificativa:

Existe o temor do Poder Legislativo Municipal que esteja sendo realizado concurso público para ocupação de vagas não existentes no Poder Executivo Municipal, fato que se comprovado é ilegal, por isso a necessidade de se ter a certeza de que as vagas oferecidas nos referidos cargos poderão de fato ser ocupadas no futuro, sem a necessidade de leis aumentando o número de vagas.

Nº 5/2016 dos Vereadores Helder Velho e Ema Hofmann Benedet, que sejam enviadas a esta Casa as seguintes informações:

1.         Informe o Poder Executivo Municipal, de forma detalhada, os motivos que levaram a municipalidade a dispensar o rigor dos procedimentos licitatórios para contratação da FAEPESUL, responsável pelo planejamento, elaboração, execução e avaliação dos candidatos para o Concurso Público e Processo Seletivo que será em breve realizado no município;

2.         Informe também o Poder Executivo Municipal, de forma detalhada, como a FAEPESUL será remunerada e o custo total a ser pago pelos serviços executados pela referida fundação?

3.         Informe ainda, onde foram baseados os valores que estão sendo cobrados a título de “inscrição” no concurso público e no processo seletivo?

4.         Envie ao Poder Legislativo Municipal cópia do Contrato celebrado com a FAEPESUL (contendo as assinaturas dos representantes legais) para a realização dos referidos serviços.

Justificativa:

O rigor do procedimento licitatório para a contratação da FAEPESUL foi dispensado pelo Poder Executivo Municipal com base no Art. 24, inciso IV da Lei No. 8.666/93, conforme se poderá observar do extrato retirado do Diário Oficial dos Municípios (cópia em anexo).

O fundamento legal citado assim dispõe:

Art. 24.  É dispensável a licitação:

[…]

IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

[…] Grifo nosso.

Até onde se tem conhecimento, nenhuma situação de “emergência ou calamidade pública” foi decretada no município neste início de ano, deste modo, a dispensa de licitação ao que parece não era necessária, assim, uma vez que foi dispensada pode estar causando significativos prejuízos para o erário público, que seriam evitados caso houvesse competição entre os prestadores de serviço desta área, por isso, a necessidade de maior atenção a referida dispensa.

Pronunciamentos

Os vereadores Ronaldo da Silva, Ema Hofmann Benedet e Helder Velho fizeram pronunciamentos na Tribuna.

Confira neste link a sessão na íntegra, incluindo as manifestações dos vereadores.

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