Geral

Justiça mantem bloqueio de bens de proprietários da Criciúma Construções

Ministério Público obteve suspensão de decisão da Comarca de Criciúma que, com a aprovação da recuperação judicial da empresa, havia arquivado ação e determinado levantamento das restrições.

Foto: Divulgação

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em segundo grau, o restabelecimento do bloqueio de bens dos proprietários da empresa Criciúma Construções, que deixou de entregar 92 empreendimentos em Santa Catarina, prejudicando mais de 8 mil famílias. A decisão suspendeu a eficácia da sentença que determinou o arquivamento de uma ação civil pública e o levantamento da restrição até o julgamento de apelação interposta pelo Ministério Público.

O bloqueio de bens foi concedido em primeiro grau em 17 ações civis públicas ajuizadas pela 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma. Porém, com a aprovação do Plano de Recuperação Judicial da empresa pela Assembleia Geral de Credores, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma considerou que as ações perderam o objeto e decidiu pelo arquivamento de todas elas, com o levantamento das restrições.

O Promotor de Justiça Marcio Vieira, então, apelou das sentenças e encaminhou petição ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em caráter de urgência, requerendo a concessão de efeito suspensivo às apelações. No pedido, o Promotor de Justiça ressalta que, além de resguardar o direito dos adquirentes dos imóveis, as ações buscam o ressarcimento dos danos morais coletivos – não atendidos pela recuperação judicial.

Assim, diante da grande probabilidade de um julgamento favorável do recurso do MPSC, já que a jurisprudência é firme em determinar que a recuperação judicial não leva a extinção da ação civil pública, o primeiro destes pedidos foi atendido pelo TJSC, em decisão monocrática do Desembargador Stanley Braga.

Apesar de referente a apenas um dos processos judiciais, relativo à obra do Edifício Residencial Dolário dos Santos, o restabelecimento da restrição já preserva o direito de todos os consumidores prejudicados pela empresa, uma vez que impede a dilapidação do patrimônio de seus proprietários, Rogério Cizeski e Gentile Catarina Serafin Cizeski. A decisão é passível de recurso.

Colaboração: Comunicação MPSC

Notícias Relacionadas

Justiça determina que SPDM pague salários atrasados dos funcionários do Hospital de Araranguá

Depósito precisa ser feito até terça, sob pena de multa de R$ 500 mil. Determinação é do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

Mãe que matou recém-nascida congelada é condenada a 21 anos de prisão em Sombrio

Ministério Público emite nota sobre promotor de Justiça encontrado morto em Tubarão

Ernest Kurt Hammerschmidt atuava no Ministério Público em Capivari de Baixo. Ele era um dos responsáveis pela operação “Casa da Mãe Joana”.

Morador de Orleans com mandado de prisão é preso em São Ludgero

Suspeito estava caminhando durante a madrugada desta quinta (12), às margens da SC-108. Foi abordado, o nome consultado e preso pela Polícia Militar.