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MP contesta lei que autoriza a venda de cerveja em estádios de Santa Catarina

Foto: Divulgação

A lei estadual que autorizou novamente a venda de cerveja nos estádios de Santa Catarina virou alvo de contestação do Ministério Público na Justiça. O MP ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) contra a lei catarinense por entender que cabe à União legislar sobre o assunto.

O Ministério Público pretendia que a lei fosse suspensa de forma imediata cautelarmente, mas o pedido foi negado pelo desembargador Rui Fortes, relator da ação no Tribunal de Justiça. Em decisão manifestada nesta quarta-feira, o magistrado apontou que a liminar só deve ser concedida em situação de excepcional urgência, o que entendeu não ser o caso. Assim, a suposta inconstitucionalidade da lei será analisada no decorrer do processo.

O relator deu prazo de um mês para que sejam solicitadas informações junto ao Governo do Estado, que sancionou a lei, e à presidência da Assembleia Legislativa (Alesc), que aprovou o texto. Em seguida, o Procurador-geral do Estado ou o Procurador-geral da Alesc terão 15 dias para se manifestar. Até decisão contrária, portanto, a venda de cerveja continua permitida.

O Ministério Público argumenta que o Estatuto de Defesa do Torcedor, editado por lei federal, e a Política Nacional sobre o Álcool foram elaboradas com a intenção de proibir a comercialização de bebidas alcoólicas em eventos esportivos. O entendimento do MP é de que as normas estaduais poderiam apenas complementar as regras do Estatuto de Defesa do Torcedor, mas nunca desrespeitá-lo.

“Aceitar a venda de bebidas alcoólicas em tais locais vai contra não só à norma geral editada, mas também colide com o ordenamento jurídico brasileiro”, escreveu o MP na ação.

Outro argumento do Ministério Público é de que a chamada Lei Geral da Copa, que flexibilizou a proibição e garantiu a venda de cerveja na Copa das Confederações de 2013 e na Copa do Mundo em 2014, tinha vigência temporária e exclusiva para aqueles eventos.

Na ação, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Sandro José Neis, e pelo subprocurador-geral de Justiça para assuntos jurídicos, Aurino Alves de Souza, o Ministério Público pede que, após julgamento, a lei seja declarada inconstitucional.

Federação defende constitucionalidade da lei

Procurado pela reportagem, o procurador jurídico da Federação Catarinense de Futebol, Rodrigo Capella, disse ter certeza de que a constitucionalidade da lei estadual será atestada pela Justiça. Conforme o procurador, a proibição do Estatuto do Torcedor diz respeito a bebidas e substâncias proibidas, o que não seria o caso da cerveja.

Por meio da assessoria de comunicação, a Associação de Clubes de Futebol Profissional de Santa Catarina (SC Clubes) manifestou apenas que acompanha o desenrolar do processo. A Procuradoria Geral do Estado informou que deve se posicionar somente após ser intimada na ação.

Confira abaixo a ação ajuizada pelo Ministério Público:

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