Trânsito

As revisões na Lei Seca confundem condutores

Com poucos métodos e com a fiscalização frágil, na década de 90 já era proibido beber e dirigir.

Foto: Divulgação

Já se sabe que álcool e direção não combinam, que são grandes causadores de acidentes e mortes no trânsito. Mesmo assim, 21 anos depois de instituído o Código de Trânsito Brasileiro, muitos continuam insistindo em desobedecer a lei, colocando a própria vida e a de terceiros em risco.

Com poucos métodos e com a fiscalização frágil, na década de 90 já era proibido beber e dirigir. Esse cenário mudou em 2008, quando entrou em vigor a chamada Lei Seca. Uma das principais mudanças foi a redução da tolerância de álcool no organismo. Ainda com “brechas”, em 2012 e 2016 a legislação passou por novos ajustes e entre eles a atualização de valores de multas, aumentando o peso da punição.

Segundo a advogada criminalista, Marimélia Martins Zanella, após todas as revisões na legislação, hoje, o condutor flagrado dirigindo sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, comete uma infração gravíssima. Este tipo de infração custa R$ 293,47, mas a nova Lei Seca multiplica este valor por 10, chegando a R$ 2.934,70. “Além da punição no bolso, o motorista tem a CNH recolhida e responde a um processo administrativo que leva a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O veículo também é retido até que um outro condutor habilitado se apresente. Cabe destacar que em casos de reincidência a multa atinge o valor de R$ 5.869,40”, explica.

Nem sempre a recusa para assoprar o bafômetro pode resolver a situação, como muitos pensam. O motorista que se negar a fazer o teste, embora não aparente embriaguez, é punido com a multa. “A nova regulamentação também permite que a autoridade possa constatar embriaguez se houver alteração da capacidade psicomotora ou até por meio de imagem, vídeo ou testemunho. Desta forma o indivíduo é conduzido à Delegacia”, reforça Marimélia.

Uma das perguntas mais frequentes, segundo a advogada criminalista, é sobre detenção. “O motorista que for flagrado com concentração igual ou superior a 0,3 mg de álcool por litro de ar ou de 0,6 g/L no sangue pode ser multado pelo artigo 165 e também enquadrado em crime de trânsito (artigo 306). Neste caso, a autoridade também pode constatar embriaguez com observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora”, completa.

Colaboração: Comunicação Plantão Assessoria

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