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SC pode ter demarcação de três terras indígenas barradas por marco temporal

Áreas ficam em Palhoça e Biguaçu, na Grande Florianópolis

Divulgação

Santa Catarina pode ter três novas reservas indígenas. Os territórios ficam nos municípios de Biguaçu e Palhoça, na Grande Florianópolis. A demarcação dessas terras, contudo, pode sofrer interferência do processo que julga o chamado marco temporal.

Diferente de outros 16 processos que já estão em andamento, esses ainda estão na etapa de análise antropológica, ambiental e de delimitação — fase inicial da análise.

As terras em questão são Cambirela (Palhoça), Massiambu (Palhoça) e Ygua Porã (Biguaçu). As duas primeiras áreas são ocupadas pela etnia Guarani Mbya e a última pelos Guaranis.

Reservas são terras que se destinam à posse permanente dos indígenas. Elas também pertencem ao patrimônio da União. O Brasil tem hoje 34 áreas desse tipo.

Segundo o levantamento do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Estado tem sete reservas indígenas reconhecidas pelo governo federal (veja lista abaixo). Outros 17 processos estão em andamento. A maioria deles já em fase de regularização, a última antes da conclusão.

Os procedimentos demarcatórios de terras indígenas são definidos por decreto presidencial publicado em 1996. Dados da Funai mostram que em todo o país 680 processos de demarcação estão em andamento.

Conheça as terras indígenas em SC reconhecidas pela Funai

Águas Claras, em Major Vieira
Aldeia Kondá, em Chapecó
Amaral/Tekoá Kuriy, em Biguaçu
Barragem Norte, em José Boiteu
Cachoeira dos Inácios, em Imaruí
Canelinha, em Canelinha
Morro da Palha, em Biguaçu

Demarcação pode ser impactada pelo marco temporal

O marco temporal considera terras indígenas apenas os territórios que estavam ocupados por eles antes da data de promulgação da Constituição de 1988 e, por isso, pode interferir na regulamentação das trêas áreas catarinenses.

O caso está julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) e teve como capítulo mais recente o pedido de vistas (ou seja, mais tempo para análise) por parte do ministro Alexandre de Moraes. O processo trata sobre a demarcação da Terra indígena Ibirama LaKlãnõ, que fica no Oeste catarinense. Na região, vivem os povos xokleng, guarani e kaingang.

O primeiro desdobramento judicial em torno deste caso ocorreu em 2013. Naquele ano, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aceitou a tese do marco temporal e concedeu ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA-SC) a reintegração da área.

Um recurso apresentado pela Funai levou o caso ao STF. O julgamento ocorreu em setembro de 2021 e teve parecer contrário do relator do caso. A decisão, no entanto, ainda não foi definida porque o recurso está em análise após o pedido de vistas.

O que for definido pelos ministros da Corte criará um entendimento que poderá ser aplicado em processos semelhantes em todo o país. Isso também vale para as três áreas em estudo em Santa Catarina caso haja contestação judicial.

A reportagem questionou a Funai sobre a ocupação pelos indígenas dos três territórios em análise, mas não obteve retorno até a publicação do texto.

Projeto de lei sobre demarcações está parado

Além do julgamento no STF, há ainda o projeto de lei (PL) 490 que trata sobre demarcações. Apresentada em 2007, a proposição ganhou força no ano passado ao ser considerada constitucional pela Comissão de Constituição e Justiça em julho do ano passado.

O texto dificulta a delimitação de terras indígenas ao também exigir a comprovação de ocupação de territórios na data da promulgação da Constituição. Ele também flexibiliza o contato com povos isolados e proíbe a ampliação de terras que já foram demarcadas e permite a exploração das áreas pelo garimpo.

Com o andamento do processo no STF, o PL ficou parado e ainda não foi votado pela Câmara. A última movimentação em torno do projeto ocorreu em novembro do ano passado, quando houve pedido para que fosse inserido na ordem do dia, o que não ocorreu.

Com informações do NSCTotal

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