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Comércio que revendeu lotes de pimentão e uva com agrotóxicos proibidos é condenado em SC

Segundo o juiz, mesmo não produzindo os alimentos, a empresa é responsável pelos produtos vendidos

Divulgação

Um estabelecimento que revendeu alimentos com agrotóxicos proibidos ou em quantidade maior à permitida foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais coletivos. A decisão da Vara da Fazenda Pública da comarca de São José confirma uma liminar que obrigava o local a não comercializar frutas, verduras, hortaliças e legumes com resíduos de agrotóxicos não autorizados. O estabelecimento pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça.

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o caso foi judicializado em outubro de 2018, em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público. Relatórios feitos pela Cidasc, identificaram que lotes de pimentão e uva revendidos pela empresa estavam com agrotóxicos com ingredientes proibidos e/ou acima do limite permitido. O Ministério Público considerou que a saúde dos consumidores foi colocada em risco e que a situação lesou a coletividade.

O juiz Renato Roberge detalhou que, mesmo sem produzir os alimentos, a empresa tem responsabilidade pelos produtos vendidos. “A responsabilidade pela revenda de produtos impróprios ao consumo recai mesmo sobre a ré porque não se sabe (nem mesmo a ré soube informar) a origem dos produtos fora de padrão”, observou na sentença.

De acordo com a decisão, o estabelecimento tinha condições de checar se os produtos comercializados usavam agrotóxicos em desacordo com as regras, considerando que assim era feito com outras mercadorias.

“Diante dessas circunstâncias, não se pode negar a responsabilidade da acionada pela comercialização de produtos impróprios para o consumo e, por consequência, deve ser responsabilizada pelo ocorrido”, concluiu o juiz.

Ao deixar de manter controle sobre o uso de pesticidas em produtos que forneceu para venda, escreveu Roberge, a ré inegavelmente causou dano a um sem-número de pessoas, além de expor os consumidores e inclusive funcionários e demais envolvidos na guarda e no transporte dos produtos a risco potencial à saúde.

A indenização deverá ser paga ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina, com juros e correção monetária.

Com informações do NSCTotal

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