Saúde

A obrigação do SUS na reconstituição da mama

Foto: Dani Niero

Foto: Dani Niero

O câncer de mama é o câncer que mais mata mulheres no Brasil, segundo dados do INCA – Instituto Nacional de Câncer. Após ser diagnosticada, a paciente se submete a diversos tratamentos em busca da cura. Todavia essacura pode envolver a mutilação daquele que é o símbolo da sua feminilidade, os seios, colocando em risco também a saúde psicológica da mulher.

“Uma grande conquista para as mulheres foi a obrigação do Sistema Único de Saúde em realizar a reconstituição da mama. A Lei 12.802/2013 traz em seu texto essa obrigação e garante à mulher a cirurgia plástica reparadora logo em seguida à retirada do câncer, quando houver condições médicas. A Lei 9.797/1999 já previa o direito à plástica reconstrutiva para as mulheres que sofressem mutilação total ou parcial de mama, porém sem especificar prazo para a sua realização, explica a advogada, do escritório Patrícia Felício Associados, Marianna Meister.

Segundo a advogada, caso não haja possibilidade da reconstrução ser feita imediatamente, a paciente deverá ser encaminhada para acompanhamento médico e assim que houver condições, a mesma deverá ser encaminhada para a cirurgia reconstrutora. “Em 90% dos casos de mastectomia, a reconstrução pode ser feita na mesma cirurgia de retirada do câncer”, observa.

De acordo com a Rede Goiana de Pesquisa em Mastologia, apenas 29,2% das mulheres submetidas à mastectomia pelo SUS tiveram acesso à reconstrução mamária no ano de 2014. Ainda é pouco, todavia o número tem aumentado, uma vez que no ano de 2008 apenas 15% tiveram sua feminilidade reconstruída.

A Sociedade Brasileira de Mastologia dá informações sobre as principais técnicas de reconstituição: a heteróloga, que utiliza expansores ou próteses; a autóloga, realizada com tecidos da própria paciente; e a mista, sendo uma combinação das duas opções anteriores. 

“A marca da mastectomia é muito agressiva. Sendo assim, a reconstituição da mama traz grande benefício para a autoestima da mulher, uma vez que traz de volta aquele que é o maior símbolo de sua feminilidade. Simboliza o seu renascimento. Sendo assim, a paciente que tiver sua reconstrução negada ou dificultada, deve consultar seu advogado de confiança e buscar guarida na justiça, afinal o seu direito a reconstrução deve ser assegurado”,  justifica.

Colaboração: Dani Niero