Segurança

A pedido do MPSC, Justiça suspende nomeações em concurso da CASAN

A 12ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital sustenta que, de acordo com as descrições dos cargos de Agente Administrativo Operacional, Operador de ETA/ETE e Instalador Hidráulico Sanitário, não haveria justificativa para teste de aptidão física exigido no concurso

Foto: Divulgação

Estão suspensas, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), as nomeações dos aprovados em concurso da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) para os cargos de Agente Administrativo Operacional, Operador de ETA/ETE e Instalador Hidráulico Sanitário. A suspensão foi por meio de medida liminar requerida pela 12ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital em ação civil pública.

De acordo com o Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa, a ação foi ajuizada após apuração em inquérito civil instaurado a partir de várias reclamações de candidatos do concurso regido pelo Edital nº 001/2022 que se sentiram prejudicados pela exigência de aprovação em teste de aptidão física para habilitação aos três cargos.

Conforme informou a CASAN ao Ministério Público, concorreram 2.570 candidatos para o cargo de Agente Administrativo Operacional; 995 para o cargo de Operador de ETA/ETE; e 722 para Instalador Hidráulico Sanitário. O concurso previa primeiro prova escrita, seguida do teste de avaliação física. Os candidatos aprovados na prova escrita foram convocados a fazer a prova física no dia 12 de junho de 2022.

Quer receber as principais notícias da região? Clique aqui e entre no nosso grupo de WhatsApp e fique atualizado de forma rápida e confiável 

Conforme apurou a Promotoria de Justiça, além de inexistir qualquer justificativa razoável pera o teste de aptidão física na descrição legal das atividades desempenhadas pelos cargos, o edital também não apresenta nenhuma motivação no sentido de que para o desempenho das funções será exigido esforço físico.

A medida liminar determinando a suspensão das nomeações e contratações para os três cargos foi deferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Em caso de descumprimento, a CASAN fica sujeita a multa de R$ 1 mil por ocorrência.

A medida liminar é válida até o julgamento do mérito da ação – na qual o Ministério Público requer a anulação do concurso para os três cargos, com a devolução dos valores pagos a título de inscrição aos candidatos – ou decisão em contrário, uma vez que é passível de recurso.

Se mantenha informado em tempo real! Clique aqui e siga o Sul in Foco no Instagram. Informações e notícias sobre a região na palma da sua mão!

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

Notícias Relacionadas

Homem morre oito dias após ser esfaqueado em Braço do Norte

Sandro Nazário, de 45 anos, estava internado desde 4 de setembro, quando foi ferido durante uma briga na comunidade Uruguaia.

Menino morre após se afogar em açude em Içara

Criança foi encontrada por familiares dentro de um açude no fim da tarde deste sábado (12) e levada ao hospital, mas não resistiu.

Fumacense Moisés viaja ao Japão e fica perto de deixar o Santos

Atacante de 30 anos, natural de Morro da Fumaça, negocia empréstimo com o FC Tokyo e corre contra o tempo para concluir a transferência antes do fechamento da janela japonesa.

Motociclista fica gravemente ferido após colisão em Garopaba

Acidente entre carro e motocicleta aconteceu na SC-434; vítima de 29 anos sofreu traumatismo cranioencefálico grave.