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AASC emite nota de esclarecimento sobre alegações inverídicas que circulam na internet

Foto: Arquivo / Sul in Foco

Foto: Arquivo / Sul in Foco

A Associação dos Amigos de Santa Catarina – AASC emitiu na tarde desta sexta-feira (13) uma nota de esclarecimento a respeito de matéria veiculada pelo Centro de Qualificação do Corretor de Seguros – CQCS. Segundo a nota, as informações divulgadas não refletem a verdadeira função da AASC. Veja na íntegra:

"NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Associação dos Amigos de Santa Catarina – AASC se serve da presente nota para esclarecer aos nossos Associados a verdadeira realidade dos fatos em resposta à reportagem publicada em data de 22 de maio de 2014 pelo Centro de Qualificação do Corretor de Seguros – CQCS, com endereço não localizado no site, intitulada como “Mais uma picaretagem no mercado de seguros” a qual teve repercussão em nossa região nos últimos dias, quando passamos a ter conhecimento.

A matéria veiculado pelo CQCS traz somente alegações inverídicas, totalmente ofensivas e distorcidas da realidade, ou seja, não refletem a verdadeira função da AASC, a qual vem seguindo rigorosamente a missão de seu Estatuto Social. Além disto, em momento algum nos foi dado o direito de resposta, ou oportunidade para prestar esclarecimentos.

Diante disto, a AASC, em respeito aos seus associados, apresenta estes esclarecimentos.

A AASC, fundada em data de 10 de março do ano de 2012, tendo como objetivo a observância dos princípios de companheirismo, ética profissional, recreação de seus associados, bem como, possibilitar, através de autogestão organizada a busca da união, respeito, solidariedade e economia solidária para um o bem comum, possuindo sede na Comarca de Orleans, Estado de Santa Catarina e associados em todo o Estado.

Fundada a Associação AASC, a diretoria decidiu elaborar um regimento interno para  instituir um programa mutualista que possibilitasse aos associados a proteção de seus próprios veículos. Após discutidas as regras, a assembleia geral aprovou o Regimento Interno de Proteção Veicular.

O objetivo deste programa é possibilitar aos associados a reposição ou reparação de veículos de sua propriedade, que forem furtados, roubados e/ou sinistrados total ou parcialmente, através de um sistema de rateio dos prejuízos experimentados pelo associados, comprometendo-se cada associado a contribuir de para custeio dos reparos e indenizações, de forma proporcional  aos valores de seus veículos.

Ao contrário do que a matéria veiculada pelo site CQCS faz entender, a AASC não comete qualquer ilicitude ao possibilitar que seus associados tenham seus veículos protegidos através do programa de mutualismo regulado pelo Regimento Interno.

A AASC, que pratica a autogestão e possibilita aos associados a participação em todas as assembleias, tem seu funcionamento legalmente amparado na Constituição Federal, qual é nossa Lei maior, quando autoriza a associação de pessoas para fins lícitos em seu Art. 5o, inciso XVII.

O direito de livremente associar-se e realizar ações de mutualismo tem sido amplamente reconhecido pelos Tribunais do nosso país, cuja decisões recentes reforçam a legalidade das práticas mutualistas relacionadas à proteção veicular.  

O Tribunal Regional Federal da Segunda Região – TRF2, em julgado recente, expressamente reconhece a legalidade da proteção automotiva, nos exatos moldes das práticas adotadas pela AASC, conforme se verifica da decisão cujo trecho segue:

(…) NÃO se verifica, no caso, a negociação ilegal de seguros por associação sem fins lucrativos instituída com o fim de promover proteção automotiva a seus associados. Apesar das semelhanças com o contrato de seguro automobilístico típico, há inegáveis diferenças, como o rateio de despesas entre os associados, apuradas no mês anterior, e proporcional às quotas existentes, com limite máximo de valor a ser indenizado. Hipótese de contrato pluralista, em grupo restrito de ajuda mútua, caracterizado pela autogestão (Enunciado n.º 185 da III Jornada de Direito Civil), em que não há a figura do segurado e do segurador, nem garantia de risco coberto, mas rateio de prejuízos efetivamente caracterizados. (TRF2. Apelação Cível n.º 001490470.0114025101)

Diante do exposto, a AASC espera ter esclarecido e afastado as inverdades veiculadas a respeito da entidade, bem como espera ter reforçado que as práticas adotadas pela AASC e por seus associados, tem respaldo jurídico, legal e constitucional e acima de tudo, visam somente o bem comum de seus integrantes.

Sem mais para o momento, nos colocamos à inteira disposição para maiores esclarecimentos.

Associação dos Amigos de Santa Catarina – AASC"