As penas aplicadas foram de 20 e 26 anos de prisão. O crime, registrado em 2019, teve como vítima um jovem de 23 anos
Após dois dias seguidos de Sessão do Tribunal do Júri na Comarca de Criciúma, encerrada no final da noite desta sexta-feira, dois réus foram condenados por homicídio duplamente qualificado por asfixia e dissimulação, e participação em organização criminosa, após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Os acusados foram sentenciados a 20 e 26 anos de prisão, respectivamente, em regime inicial fechado, e não tiveram o direito de recorrer em liberdade.
Tradicionalmente aberta ao público, esta Sessão do Tribunal do Júri foi fechada por medidas de segurança, a pedido do MPSC. O crime foi registrado em Criciúma em 2019 tendo como vítima um jovem de 23 anos, à época. No banco dos réus ainda estavam um terceiro acusado, que foi absolvido da acusação de homicídio, mas condenado a quatro anos e oito meses, em regime inicial fechado, por participação em organização criminosa, e um quarto réu, absolvido de ambas as acusações.
O caso foi registrado na noite de 31 de janeiro daquele ano e teria ocorrido logo após uma reunião da organização criminosa em uma residência, em Criciúma. Atraída até o local, a vítima teria sido amarrada pelos pés e pelas mãos e, na sequência, colocada dentro de um veículo.
Os condenados, que teriam agido em concurso de agentes e divisão de tarefas, asfixiaram e alvejaram o jovem com quatro tiros. Em seguida, o corpo da vítima foi abandonado em um matagal e encontrado uma semana depois, boiando em uma vala no interior do município de Nova Veneza.
A motivação seria porque a vítima, que também integraria a organização criminosa, teria fornecido a um adolescente uma arma de fogo, usada para matar outro adolescente da mesma facção, sem autorização. Com o episódio, sua morte, então, teria sido decretada.
Das qualificadoras
O Tribunal do Júri entendeu que o crime foi cometido mediante asfixia, pois os acusados teriam envolvido o pescoço da vítima, obstruindo sua respiração e, na sequência, efetuado os disparos de arma de fogo, sendo a causa da morte o resultado concorrente entre os dois atos.
Os jurados acataram também a tese do MPSC de que o delito foi praticado por meio de dissimulação, uma vez que a vítima foi levada à reunião, em que estariam diversos membros da organização criminosa, sem saber que sua morte já teria sido decretada. Dificultando, ainda assim, a defesa da vítima, que não pôde esboçar reação e se defender, notadamente porque teria sido morta com os pés e mãos amarrados.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social – Correspondente Regional em Criciúma