Economia

Contribuinte de Criciúma tem até o final de novembro para saldar débitos pelo Refis

Foto: Divulgação

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Os contribuintes interessados em eliminar dívidas de impostos municipais têm mais um mês para usufruir das vantagens oferecidas pelo programa de Recuperação Fiscal (Refis) do Governo do Município. A Secretaria do Sistema Econômico, situada no prédio da Prefeitura Municipal, receberá os devedores executando as negociações em caráter especial até o dia 30 de novembro. Parcialmente, a campanha produziu um aumento conforme o esperado na arrecadação.

Dados apurados no Setor de Arrecadação da Secretaria do Sistema Econômico apontam o incremento de R$ 1,6 milhão à receita do município. Conforme o gestor da pasta, Cloir Da Soller, este resultado deve ser atribuído ao Refis. “Fizemos este cálculo em cima do período entre agosto, quando foi aprovada a Lei que regulamenta o programa de recuperação fiscal, e outubro. Acredito que até novembro vamos atingir com tranquilidade a nossa projeção de R$ 2 milhões a R$ 2,5 milhões em dívidas amortizadas”, presume o secretário.

As condições aplicadas no programa, instituído na Lei Municipal nº 6287, de 2 de agosto de 2013, devem atrair os devedores, de acordo com a expectativa de Soller. Os contribuintes interessados em sanar os débitos de tributos como ISS, IPTU, alvará ou com o Procon, por exemplo, terão descontos sobre a multa e os juros: 90% nos pagamentos à vista, 60% para os optantes em saldar em até 12 parcelas e 30% aos que dividirem em até 24 prestações.

A iniciativa do Refis, no entendimento de Soller, trará benefício a todos, por ambas as partes interessadas, o Município e os inscritos em dívida ativa, interessam-se pela erradicação dos débitos. “Queremos fazer o resgate dessas dívidas para colocar dinheiro em caixa para mantermos as estruturas e serviços do poder público municipal em funcionamento para atender o cidadão. Por outro lado, os contribuintes terão a grande vantagem de estar em dia com as obrigações”, ressalta.

Soller pondera que a adimplência exime as pessoas físicas e jurídicas de uma série de transtornos. “Quem está em dívida ativa poderá ter os débitos enviados a cartório e isso resulta em despesas a mais, além de correr o risco de figurar no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). No caso das empresas, fica vedada a participação em licitações, programas de nível, estadual e federal e também acaba se travando muitos benefícios”, salienta.

Colaboração: João Pedro Alves/Decom PMC