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Contribuintes em débito com Prefeitura de Orleans poderão refinanciar valores devidos

Contribuintes em débito com Prefeitura de Orleans poderão refinanciar valores devidos

Foto: Ketully Beltrame / Sul in Foco

Os contribuintes em débito com a Prefeitura de Orleans poderão aderir o Programa de Recuperação Fiscal – Refis até o dia 30 de março. Trata-se de um programa de recuperação fiscal e regularização tributária voltado para quem tem impostos municipais atrasados.

Conforme o vice-prefeito e secretário de Administração de Orleans, Mário Coan, para o pagamento, haverá quatro cálculos: 90% de desconto de juro e multa para parcela única, 60% até cinco parcelas, 50% até dez parcelas e 30% até 24 parcelas.

“O Refis lançado da Prefeitura dá aproximadamente R$ 15 milhões. Contudo, ali tem diversas receitas lançadas cuja realização é muito difícil. A gente acredita, e esta é a média de municípios, que 25% destes valores tenham liquidez. Sendo assim, esperamos arrecadar aproximadamente R$ 3,5 milhões”, adiantou.

“Se não arrecadarmos, não conseguimos fazer nada. A Prefeitura não produz. Nós arrecadamos recursos próprios, por meio de impostos e taxas, e recursos de transferências estaduais e federais. Nossa função é gastar bem estes valores e prestar contas, mas também cobrar, e é isso que iremos fazer. Para isso, estamos reorganizando totalmente o município em termos de lei”, explicou o vice-prefeito.

Segundo ele, com este recurso, é possível colocar em dia as contas da Prefeitura. “Teríamos também recursos para fazermos investimentos que a população espera há bastante tempo e que, ao longo dos anos, providências efetivas não foram tomadas”, acrescentou.

Prefeitura de Orleans usará protesto extrajudicial para cobrança de débitos

Contribuintes em débito com Prefeitura de Orleans poderão refinanciar valores devidos

Foto: Ketully Beltrame / Sul in Foco

Por meio de Projeto de Lei do Executivo – PE aprovado pelos vereadores de Orleans, a Administração Municipal passará a efetuar o protesto extrajudicial dos créditos inscritos em dívida ativa. “Acreditamos que a liquidez melhore em função de que, a partir do momento em que tenha restrições no cadastro da pessoa que não cumpriu as obrigações, elas passem a procurar mais a Prefeitura”, avaliou Mário Coan.

O protesto possibilita ao devedor a quitação ou o parcelamento da dívida. Os custos são inferiores aos judiciais e não há penhora de bens, assim como ocorre nas execuções fiscais. Sendo assim, a quitação de Certidões da Dívida Ativa da União – CDAs e de outras dívidas devidas ao Município, antes do ajuizamento da execução fiscal, também pode ser menos gravosa aos credores.

A implantação desta medida visa dar agilidade na cobrança da Dívida Ativa devida ao Município e inibir a inadimplência, tendo em vista que se trata de uma forma eficiente de compelir o devedor ao pagamento da dívida. Além disso, contribuirá para a redução do volume de execuções fiscais ajuizadas, o que resultará na melhoria da prestação jurisdicional e na diminuição dos gastos públicos com a tramitação de ações dessa natureza.

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