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Defensoria Pública da União atendeu em SC mais de 10 mil pessoas em busca de benefício

Pessoas que tiveram o auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia do Covid-19 negado podem contestar análise junto a instituição que atua em defesa dos direitos da população.

Divulgação

Desde que o governo federal começou a pagar o auxiliar emergencial, a DPU (Defensoria Pública da União) tem recebido atualmente em média 30 solicitações de contestações e revisões de pedidos do benefício que foram negados por dia. O trabalho relacionado ao auxílio emergencial tem representado 90% das novas demandas da DPU desde que teve início a pandemia e a instituição passou a atuar em regime de teletrabalho.

Desde abril, quando o governo federal deu início ao cadastramento e pagamento do auxílio emergencial para o enfrentamento à crise provocada pela pandemia de Covid-19, a DPU realizou 128.623 atendimentos relacionados ao benefício, dos quais 10.602 nas unidades de Florianópolis, Joinville e Criciúma.

Em todo o Brasil, foram instaurados 42.183 processos de assistência jurídica, sendo 1.382 em Santa Catarina. Em Florianópolis, 7.530 atendimentos foram realizados, com a instauração de 968 processos.

De acordo com o defensor público federal Gustavo Quandt, a maioria das demandas é de pessoas que tiveram o pedido do benefício negado e não conseguiram contestar pelo site ou pelo aplicativo. Apesar da média de 30 pedidos diários, os defensores já tiveram que atender até 70 solicitações de contestação de benefício negado em um dia.

“Pelo site ou aplicativo, o cidadão acaba tentando, mas as informações enviadas são as mesmas e o pedido acaba negado. A DPU tem acesso a alguma informações privativas e consegue identificar a situação de documentação e alterar a base de dados que será analisada”, explica.

Em Joinville, o número de atendimentos é de 2.369, com abertura de 241 novos processos de assistência jurídica. Em Criciúma, foram realizados 703 atendimentos e abertos 173 processos. Para os cidadãos que residem em cidades não inclusas na área de abrangência de Florianópolis, Joinville e Criciúma, o caminho é procurar diretamente a subseção da Justiça Federal que responde pelo seu município para atermar o pedido de prestação de assistência jurídica.

Segundo Quandt, não é possível estimar um tempo de resposta para as contestações. Em alguns casos, quando há agilidade para o envio das documentações necessárias, é possível entrar com o pedido de contestação em 24 horas, mas a análise da ação depende de outros órgãos, como Ministério da Cidadania e Caixa Econômica Federal.

Algumas situações são comuns, como pessoas que foram identificadas com emprego formal, mas que perderam seus empregos no mês anterior ou durante a pandemia. Há também reclamações de fraude, de pessoas que receberam a primeira parcela do benefício, mas descobriram que a segunda parcela já havia sido sacada, e de cidadãos que tiveram acesso a primeira parcela, mas tiveram a segunda parcela negada após revisão no cadastro.

A mãe de uma menina de cinco anos contatou a DPU em Florianópolis depois de ter o auxílio emergencial negado por duas vezes, justo por ter “emprego formal ativo”. Porém, ela foi demitida ainda no período de experiência do último emprego devido a pandemia. Como se enquadra na condição de mãe e chefe de família, ela tem o direito de receber o auxílio emergencial com três parcelas de R$ 1,2 mil, e precisou comprovar, por meio de documentos como a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), que não tinha vínculo empregatício no momento.

A juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar o pagamento do benefício. Como já foi expedida a ordem bancária pela procuradoria, a DPU segue acompanhando o caso para garantir que ela receba os valores a que tem direito. Outro caso semelhante aconteceu em Criciúma. Uma mulher teve o pedido do auxílio negado por ser “cidadã servidora pública”. Ela havia trabalhado na prefeitura de Siderópolis, mas foi desligada em agosto de 2019 e atualmente, como estudante integral de um curso técnico de enfermagem, se encaixa em todos os critérios para receber o benefício.

Com a comprovação da rescisão anotada na carteira de trabalho da mulher, a DPU expediu um ofício ao Ministério da Cidadania solicitando a reanálise do pedido de concessão do auxílio emergencial, mas ainda não obteve resposta. O caso tramita na Justiça Federal e está sendo julgado na 4ª Vara Federal de Criciúma. A juíza substituta Louise Hartmann deferiu o pedido de tutela de urgência, visto que a cidadã comprovou que apresenta os requisitos legais para ter direito ao benefício. A DPU segue no acompanhamento do processo.

Acordo de Cooperação Técnica

Em junho, a DPU assinou o ACT (Acordo de Cooperação Técnica) com o MC (Ministério da Cidadania), que cria fluxos extrajudiciais para reconhecer o direito de quem faz jus ao auxílio emergencial. Com isso, tenta resolver pendências documentais daqueles que tiveram o benefício negado em um primeiro momento, mas que tem direito a receber.

O objetivo é reduzir as ações judiciais relativas ao auxílio emergencial, com a facilitação do acesso às informações sobre os motivos do indeferimento dos pedidos, e a padronização de soluções administrativas para os conflitos.

Com o aumento da demanda após a divulgação do acordo, a DPU publicou uma nota de esclarecimento sobre a atuação no auxílio emergencial. A instituição explica que “o auxílio emergencial é uma política executada pelo governo federal e que a DPU é instituição autônoma, com previsão constitucional, e não faz parte do governo federal. A missão do órgão é defender o cidadão de baixa renda, aquele que não tem condições de pagar os serviços de um advogado”.

Além disso, em contrapartida aos pedidos que foram negados por meio de um robô programado pelo aplicativo do governo federal, a análise está sendo feita manualmente, por isso não tem a mesma velocidade. “A DPU não possui estrutura material e humana para atender todos os milhões de indeferimentos, visto que conta com apenas 467 defensores com atuação em 1ª instância, 122 nos Tribunais Regionais e 50 nos Tribunais Superiores.

A procura tem se apresentado infinitamente superior à nossa capacidade de atendimento: os canais de atendimento do órgão têm apresentado sobrecarga e queda em todo o país”. Outra alternativa será uma plataforma desenvolvida pelo Ministério da Cidadania que ficará disponível no aplicativo do auxílio emergencial e permitirá a contestação do indeferimento por parte do próprio cidadão.

Orientações gerais

Mesmo que o indeferimento se enquadre nas hipóteses acima, também há casos em que não é possível revertê-lo. A análise de cada caso é privativa do defensor público federal responsável.

Cidadãos que já procuraram a DPU não precisam entrar em contato novamente para pedir a contestação.

O defensor público federal responsável pelo caso irá fazer a contestação para quem estiver na situação em que isso é possível. Caso seja preciso, a DPU solicitará a documentação complementar.

Com informações do site ND Mais

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