Segurança

Delegado regional de Tubarão assume diretoria da Academia de Polícia Civil de SC

Profissional atuará na região até o dia 9 de janeiro de 2017.

Foto: ADR Tubarão/Divulgação

Foto: ADR Tubarão/Divulgação

Com sete anos de serviços públicos prestados como policial civil, o delegado regional de Tubarão, André Luiz Bermudez Pereira, vai assumir a diretoria-adjunta da Academia de Polícia Civil de Santa Catarina – Acadepol, na gestão de ensino.

André é formado em direito pela Universidade Federal de Pelotas, no Rio Grande do Sul, e está há quatro anos na região. Atuou como delegado titular em Jaguaruna e foi coordenador da Central de Plantão Policial – CPP de Tubarão, e há dois anos estava à frente da Delegacia Regional, na 5ª DRP.

“Recebi o convite e aceitei o desafio no comando da Regional em Tubarão. Tive a oportunidade de aprender muito e chegar à Acadepol era um sonho, só não imaginava que chegaria assim, tão cedo”, comemora André. O delegado fica no comando da Regional até o próximo dia 9 de janeiro. De acordo com o secretário executivo da Agência de Desenvolvimento Regional – ADR de Tubarão, Nilton de Campos, o trabalho realizado pelo delegado foi exemplar.

“Quando falamos de segurança não podemos deixar de falar das polícias Civil e Militar. Neste caso só temos que agradecer o empenho e a dedicação de André para Tubarão e região. Com certeza é merecedor desta função na Academia e vai fazer um bom trabalho, como fez aqui”, afirma Nilton. A Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP/SC ainda não divulgou quem será o novo delegado regional de Tubarão.

Em um encontro entre André e Nilton, nesta sexta-feira, foi assinado o contrato com a empresa Sanero Construções – no valor de R$ 98.946,80 -, para realizar reparos na sede da Delegacia Regional de Tubarão. O recurso foi descentralizado para a ADR por meio da SSP/SC.

No último dia 16 de outubro, Tubarão foi atingida por um grande vendaval, e a Regional teve graves danos na sua estrutura física. Os reparos iniciam ainda hoje. A contratação foi feita respeitando o artigo 24 da Lei Federal 8.666/93 e a Lei Complementar 381 de 2007, onde se refere que em casos de emergência ou de calamidade pública, quando caraterizada urgência no atendimento de situação que possa ocasionar ou comprometer a segurança de pessoas, é dispensada a licitação.

Com informações do Jornal Notisul