Poder Legislativo

Denominação de vias públicas gera polêmica na Câmara de Vereadores de Orleans

Foto: Ketully Beltrame / Arquivo / Sul in Foco

Foto: Ketully Beltrame / Arquivo / Sul in Foco

Os vereadores rejeitaram por unanimidade o Projeto de Lei do Executivo – PE nº 42 de 2015, que dispõe sobre denominação de via pública, de autoria do prefeito Marco Antonio Bertoncini Cascaes (PSD). A decisão do chefe do Executivo gerou polêmica na sessão ordinária de segunda-feira (26). O objetivo seria nominar como Rodovia Jacinto Loli Alberton a estrada com início na ponte Giácomo Coan e término na Estrada Geral de acesso ao Rio Pinheiros Alto, localizada em Orleans. Veja a justificativa do prefeito:

“Encaminho à apreciação desta Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de via pública. O presente projeto pretende homenagear o senhor Jacinto Loli Alberton, nascido neste município, na comunidade do Rio Belo. Sua história está retratada no livro Orleans 100 anos de Emancipação Político-Administrativa, escrito por Xilo Bussolo. Impende ainda mencionar que o Decreto Legislativo n° 2, de 29 de abril de 2014, consoante já informado no Ofício n° 2.808, encaminhado a esta Casa Legislativa, padece de nulidade, em razão de vício em sua origem, já que a competência para nominar ruas é exclusiva do Poder Executivo, sendo necessária a apreciação por esta Casa Legislativa”.

Entretanto, conforme diz na justificativa, um Decreto Legislativo nomeando a via pública já havia sido votado e aprovado por unanimidade pelos vereadores em abril do último ano. O vereador Osvaldo Cruzeta (PP) discordou da decisão do prefeito. “Neste projeto de lei, o prefeito colocou a Casa em uma dificuldade muito grande. Em abril de 2014, aprovamos por unanimidade o Decreto Legislativo que dá para esta rua o nome de Fernando Alberton Coan. Temos o abaixo assinado da comunidade com 47 assinaturas. Agora, o que acontece, o prefeito manda projeto para esta Casa tirando este nome, indicando o nome de Jacinto Loli Alberton. Nada contra o ex-vereador Jacinto, que era uma ótima pessoa e também merece. Mas vamos votar contra porque vamos ter a coerência de manter o que já foi votado nesta Casa. A família até ficou constrangida porque querem derrubar a decisão, como fica a família homenageada? É muito feio, muito triste”.

Para resolver o impasse, foi aprovada por unanimidade a indicação nº 43 de 2015 para que a Câmara de Vereadores elabore Decreto Legislativo para nominar a Estrada Geral Rio Novo com o nome de Jacinto Loli Alberton. Os vereadores autores da indicação são Angela Maria Fenilli Bratti, Antonio Dias André, Cristian Berger, João Teza Francisco, Mário Coan, Osvaldo Cruzeta e Pedro João Orbem. Entretanto, o vereador Edesio Marchioro (PSD) disse que o prefeito tinha intenção de colocar nesta rodovia o nome do ex-prefeito Luiz Crocetta. "A família já está, inclusive, preparando o curriculum vitae. Nós teremos que ter muito cuidado e pensar com muita coerência e consultar primeiro antes de tomar uma posição. Se estamos votando agora para não ferir esta ou aquela família, teremos que fazer o mesmo na próxima decisão”.

O vereador João Teza Francisco (PSD), o Dão, disse que votaria por ordem de chegada. "Esta indicação chegou primeiro e vou votar pela aprovação. Agora vem dizer que o prefeito quer colocar outro nome na mesma rua, mas ninguém sabia disso antes, estão avisando isso agora. O Edesio levantou esta questão que não está em pauta. Irei votar por ordem de chegada", destacou. Angela Maria Fenilli Bratti (PP) também justificou seu voto. “Quando votamos para definir a rua com o nome de Fernando Alberton Coan, a família estava toda aqui. Não poderíamos hoje trocar porque foi um ato público. Os familiares estavam aqui na homenagem com uma certa tristeza ainda pela morte do jovem”, afirmou.

Os vereadores aprovaram também o encaminhamento do Ofício 082/2015GP/CVO ao prefeito. O requerimento nº 6 de 2015, de autoria de Osvaldo Cruzetta, Cristian Berger, Pedro João Obem, Angela Maria Fenilli Bratti, Antonio Dias André e João Teza Francisco, diz: "os vereadores que subscrevem o presente, alicerçado no artigo 111 inciso II e artigo 116, inciso I e ainda no art. 2º, todos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, requer que seja apreciado e votado e, posteriormente à aprovação, que seja encaminhado ofício ao prefeito, requerendo informações que seguem: cópia integral do processo licitatório que sagrou-se vencedora a empresa Publicabr Consultoria e Assessoria Ltda – ME,  originando o contrato administrativo nº 101/2015; prestar informação detalhada dos serviços já prestados pela empresa Publicabr Consultoria e Assessoria Ltda – ME, que justifiquem os pagamentos realizados de nºs. 1774, 2121, 2686, 3298 e 3844, apresentando ainda as notas fiscais empenhadas; cópia integral do processo licitatório que sagrou-se vencedora a empresa DELT Engenharia e Construções EIRELI, originando o contrato administrativo nº 96/2014; prestar informações esclarecendo quais os motivos pelo atraso na realização da obra".