Segurança

Denunciado pelo MPSC por chacina em creche de Saudades vai ao Tribunal do Júri

Julgamento ainda não tem data. Réu foi pronunciado pela prática de cinco homicídios consumados e 14 tentativas. Crime ocorreu em maio de 2021.

Fabiano Kipper Mai deixou o hospital na manhã de quarta-feira – Foto: Roberto Bortolanza/NDTV/ND

Após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o responsável pela chacina numa creche em Saudades, no Oeste do estado, irá a júri popular. A sentença de pronúncia foi publicada pela Vara Única da Comarca de Pinhalzinho na noite de terça-feira (11/10) e o réu será julgado pelo Tribunal do Júri pela prática de cinco homicídios consumados e 14 tentados. As qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas, apontadas pelo MPSC na denúncia, foram consideradas e serão julgadas pelo Conselho de Sentença.

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Na sentença de pronúncia, o juiz Caio Lemgruber Taborda ressaltou que os depoimentos das vítimas e das testemunhas, somados ao relatório do boletim de ocorrência e a relatórios dos dados extraídos dos aparelhos eletrônicos do acusado “[…], autorizam a realização de juízo positivo da existência de indícios suficientes da prática delitiva, possibilitando a pronúncia em relação aos fatos praticados em desfavor das vítimas”.

O magistrado ainda acrescentou que: “[…] diante da existência de prova convincente acerca da materialidade do crime e de indícios suficientes da autoria, por parte do réu, do crime de homicídio em desfavor das vítimas [nomes das vítimas], não há como falar em impronúncia ou absolvição, tampouco em desclassificação”.

Entenda o caso

Na manhã do dia 4 de maio de 2021, o réu entrou em uma creche no município de Saudades, matou duas professoras e três bebês e tentou matar outras 14 pessoas, entre educadoras, funcionárias e crianças usando uma adaga que havia comprado pela internet especialmente para o ataque. O réu, que teria tentado se matar após o atentado, foi detido por populares e entregue às autoridades. Ele confessou o crime. O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social com informações da Assessoria de Comunicação do TJSC