Política

Eleições 2018: propaganda de boca de urna no dia da votação é crime

A punição para este tipo de delito varia entre seis meses a um ano de detenção ou prestação de serviços comunitários e multa entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.

Foto: Nelson Jr / Asics / TSE

Reunir eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da votação é crime, conforme a Lei das Eleições. A punição, segundo o Tribunal Superior Eleitoral – TSE, para este tipo de delito varia entre seis meses a um ano de detenção ou prestação de serviços comunitários e multa entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.

Também configuram crimes, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, assim como a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos. O eleitor que for flagrado praticando tais crimes receberá as mesmas punições.

Por outro lado, a legislação permite, no dia do pleito, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos.

Apesar disso, é proibido, até o fim do horário de votação, 17h, qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, como a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado.

O uso de camisetas ou objetos que contenham qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato também é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

Os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, somente podem usar crachás em que constem o nome e a sigla da legenda ou coligação a que sirvam, também sendo vedada a padronização do vestuário.

Pesquisas eleitorais

Ainda de acordo com a Justiça Eleitoral, as pesquisas feitas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições.

Já a divulgação de levantamento de intenção de voto efetivado no dia das eleições somente poderá ocorrer a partir das 17h do horário local para os cargos de governador, senador e deputados federal, estadual e distrital.

Na eleição para presidente da República, esse tipo de levantamento pode ser divulgado após o horário previsto para o encerramento da votação em todo o território nacional, que este ano será 19h por conta da votação no Acre.

Com informações do site Diário Catarinense

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