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Foto: Divulgação
O eSocial é um sistema implantado por iniciativa da Receita Federal, Caixa Econômica, INSS e Ministério do Trabalho e que faz parte de um projeto que busca modernizar vários processos envolvendo obrigações fiscais e, assim, reduzir a burocracia que limita o setor empresarial brasileiro.
A busca por clínicas especializadas é uma alternativa para garantir a conformidade com as exigências legais. A MTAV Medicina e Segurança do Trabalho atua no ramo de medicina ocupacional e engenharia de segurança do trabalho, tem seus serviços focados em promover a saúde de forma completa, principalmente no que tange a saúde do trabalhador.
Com unidades em Braço do Norte, São Ludgero, Lauro Müller e Orleans, a MTAV Clínica Médica Ocupacional, oferece serviços e promove cursos com foco na prevenção da saúde e redução dos riscos de processos trabalhistas.
Responsabilidades do médico do trabalho
O médico do trabalho realiza consultas, trata os pacientes, implementa ações de prevenção de doenças, além de ajudar na prevenção de doenças que podem ocorrer no ambiente de trabalho. O foco principal da medicina do trabalho é cuidar da saúde do funcionário, por meio da realização de exames ocupacionais e monitoramento da saúde do trabalhador. O médico do trabalho deve possuir o RQE (Registro de Qualificação de Especialidade) e o CRM, código no Conselho Regional de Medicina, que o permite atuar na medicina e se responsabilizar por programas de saúde ocupacional, como o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
O que são os eventos do eSocial
O eSocial é um sistema de escrituração digital que visa unificar as informações trabalhistas e previdenciárias que uma empresa deve prestar ao Governo Federal. Ao invés de enviar as informações separadamente, por meio de diversos documentos, hoje tudo é enviado através do eSocial por meio de eventos.
Quando um funcionário é admitido em uma empresa, ele precisa fazer um exame admissional para comprovar que está apto para efetuar as atividades do cargo. Este exame é chamado de ASO – Atestado de Saúde Ocupacional e é obrigatório em todas as empresas. Quem já trabalhou de carteira assinada com certeza já fez este exame, que é realizado em uma clínica de medicina do trabalho. A empresa, através da contabilidade, registra este funcionário e ele pode dar início às atividades laborais de acordo com o combinado.
Contudo, este processo não basta. A Receita Federal precisa saber que a empresa está contratando este novo funcionário, e esta empresa deve informar, através do eSocial, a nova contratação. E além da contratação, deve informar que este funcionário realizou um ASO admissional.
A contabilidade da empresa informa, através de um evento, a contratação deste funcionário. O eSocial recebe esta informação e, pela lógica do processo, aguarda receber o próximo evento informando sobre o ASO admissional: o evento S-2220. Quem envia o evento S-2220 não costuma ser a contabilidade, mas sim a clínica que realizou o exame admissional. Este processo depende da organização entre a empresa, a clínica e a contabilidade. O ideal é a contabilidade enviar os eventos contábeis e a clínica/assessoria enviar os eventos de SST.
Vale ressaltar neste exemplo que o ASO em si não é enviado, apenas informações presentes no atestado, que são compiladas em um arquivo do tipo XML.
Ao todo, são três eventos de SST: S-2210, S-2220 e S-2240.
O evento S-2210 é utilizado para o envio da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – pelo empregador/tomador de mão-de-obra. As empresas obrigadas a este evento devem informar ao eSocial sempre que houver um acidente ou doença de trabalho.
O evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) é referente às informações do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – do trabalhador, como explicado anteriormente.
O evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) é referente aos agentes nocivos (previdenciários) presentes nas atividades do trabalhador. As informações enviadas são baseadas no LTCAT.
Quando devo enviar os eventos
S-2210: sempre que houver acidentes/doenças do trabalho, mesmo que não gere afastamento.
S-2220: admissão ou qualquer ASO com exame clínico.
S-2240: carga inicial, admissão ou alteração nos fatores ambientais do cargo.
Técnicos, engenheiros e médicos do trabalho possuem uma grande responsabilidade não só com a saúde, mas também com o funcionamento do mercado. Já parou para pensar que o mercado só funciona por causa deles? Por trás de cada contratação e cada trabalhador brasileiro, existe um profissional de saúde e segurança e um médico que atende a empresa, garantindo o exercício da atividade.
Principais documentos, programas e laudos
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos (NR 01)
Principal documento do gerenciamento de riscos ocupacionais, com inventário de riscos e plano de ação. No programa são contemplados todos os tipos de riscos presentes nas atividades dos trabalhadores, com as devidas medidas de controle.
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional (NR 07)
Para cada exame clínico ocupacional realizado, o médico emitirá um ASO, que deve ser disponibilizado ao empregado. O ASO pode ser admissional, periódico, demissional, de retorno ao trabalho ou de mudança de risco ocupacional.
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 07)
O programa deve ser elaborado de acordo com os riscos identificados no PGR, contendo o planejamento de exames médicos clínicos (ASO) necessários, médico responsável e relatório atualizado anualmente.
PGRTR – Programa de Gerenciamento de Riscos do Trabalho Rural (NR 31)
É o PGR do trabalho rural. Os documentos base são os mesmos: inventário de riscos e plano de ação. Porém com as especificidades e cuidados do trabalho rural, descritas na NR 31.
LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (Legislação Previdenciária)
A principal finalidade do LTCAT é atestar as condições de trabalho que justificam o direito ao empregado segurado de receber a aposentadoria especial. É um laudo técnico elaborado para atestar que o trabalhador desempenha suas atividades laborais exposto à possíveis agravos à saúde.
Laudo de Insalubridade (NR 15)
Este laudo vai garantir que o empregado receba o seu adicional de insalubridade, por meio da comprovação de atividades insalubres.
Laudo de Periculosidade (NR 16)
Através do laudo de periculosidade se confirma a exposição a atividades e operações perigosas, possibilitando ao trabalhador receber o adicional de periculosidade.
OS – Ordem de Serviço
É uma declaração obrigatória expedida pelo empregador, cujo propósito é guiar os empregados, quanto a precauções referentes a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. A Ordem de Serviço deve ser emitida por função, de acordo com as atividades exercidas.