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Empresas terão que ressarcir gasto do INSS com pensão paga após acidente de trabalho

Foto: Diogo Sallaberry / Agencia RBS

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça que duas empresas sejam obrigadas a ressarcir os gastos que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) teve com pagamento de pensão após a morte de um segurado vítima de acidente de trabalho.

O funcionário da Ideia Digital Impressos sofreu o acidente fatídico em dezembro de 2013, quando instalava material publicitário em um painel (outdoor) e recebeu choque elétrico. À época, o acidente resultou na concessão de pensão por morte aos dependentes do segurado.

Por meio do Núcleo de Cobrança e Recuperação de Crédito da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS), a AGU propôs, então, ação regressiva em face da empresa Idea e da empresa responsável pelo painel, a Neon Vegas Comércio de Placas, para demonstrar que o acidente laboral foi causado por negligências das empresas e pedir ressarcimento das despesas com o pagamento do benefício.

Na ação, a AGU esclareceu – a partir das informações colhidas pela perícia – que o trabalhador sofreu o choque ao encostar na estrutura metálica do painel, que estava ancorado por uma escada extensiva metálica, a cerca de cinco metros de altura e que essa estrutura estava energizada devido a falha no isolamento da instalação. A AGU comprovou, ainda, que o acidente foi causado pelas precárias condições da instalação elétrica do painel e que teria sido evitado caso as empresas tivessem adotado as medidas protetivas exigidas em lei e priorizado as normas de segurança.

Sem treinamento

Os procuradores salientaram, também, que uma sentença da Justiça do Trabalho já havia reconhecido a culpa das empresas. Nela, ficou demonstrado que a empresa empregadora não treinou os funcionários para os riscos da atividade desenvolvida e que a empresa proprietária dos painéis expôs os trabalhadores aos riscos elétricos ao não manter seus equipamentos (outdoor) em condições adequadas de conservação e funcionamento.

A 20ª Vara do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e condenou as empresas a ressarcirem a autarquia previdenciária por todos os gastos suportados em virtude da concessão do benefício, corrigidos monetariamente e acrescidas de juros de mora, além dos honorários advocatícios e custas processuais.

A PRF da 1ª Região e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU)

Colaboração: Comunicação ASCOM AGU

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