Política

Ex-prefeito de Braço do Norte é absolvido pelo TRE/SC

Foto: Divulgação

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Na noite de quarta-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em sessão plenária, julgou recurso interposto pelo ex-prefeito de Braço do Norte, Evanísio Uliano, o Vânio (PP). A ação judicial é referente às eleições municipais de 2012, quando Vânio buscava sua reeleição, tendo como vice Ronaldo Fornazza.

O PMDB e a Coligação “com Braço do Norte no coração” alegavam a irregularidade na distribuição de cestas básicas pelas Secretarias Municipais da Família e da Assistência Social, com a distribuição das cestas para pessoas não cadastradas no programa existente, com a finalidade haver favorecimento eleitoral ao prefeito candidato.

Também questionaram outras notas apreendidas num supermercado do município, que entendiam também se tratar de irregularidades eleitorais. O Juiz da 44ª Zona Eleitoral havia condenado o ex-prefeito a pena de oito anos de inelegibilidade, além do pagamento de uma multa de 80.000 UFIRs (cerca de oitenta mil reais).

Da condenação Vânio, através de seus advogados, Drs. Maicon Schmoeller Fernandes e Valmir Meurer Izidorio, interpôs recurso ao TRE/SC, buscando revisão da sentença em 2ª instância. O processo foi distribuído para relator e Juiz Eleitoral de 2º grau Hélio do Valle Pereira, que votou pela absolvição do ex-prefeito quanto aos fatos de que era acusado. A decisão foi acompanhado por unanimidade pelos demais juízes que compõe o TRE/SC.

“No processo não havia prova efetiva de irregularidades eleitorais, sendo a acusação e o julgamento de 1º grau baseado em testemunho que apenas ouviu comentários terceiras pessoas, alcançando-se conclusões totalmente precipitadas e precárias, o que restou reconhecido pelo Tribunal. Tanto é que ao proferir seu voto na sessão, o relator mencionou que a prova apresentada pela acusação é ‘menos do que fofoca', não servindo para condenação”, disse o advogado Dr. Fernandes.

O ex-prefeito, Vânio, se mostrou aliviado com o resultado. “Pra mim a questão é moral, muito mais do que ter derrubado a multa e a inelegibilidade. Enquanto era prefeito prezei por ser um bom administrador e não político, tanto é verdade que não respondo a nenhuma ação por improbidade administrativa. Aquelas apreensões realizadas nas vésperas das eleições de 2012 prejudicaram muito minha eleição. E, agora, nas eleições para presidência da Cerbranorte, também utilizaram deste processo para falar muito mal de mim, dizendo que estava inelegível e que seria condenado novamente no Tribunal. Tenho certeza que agora a justiça foi feita, nunca temi que iria reverter este processo”.

Do julgamento do TRE/SC, cabe recurso da outra parte, porém, a defesa de Vânio acredita que eventual recurso sequer seria conhecido, pois em 3ª instância não caberia rediscussão das provas.

Com informações do advogado Maicon Schmoeller Fernandes