Segurança

Homem é preso por não pagar pensão a ex-esposa em Lauro Müller

Foto: Divulgação/Sul In Foco

Foto: Divulgação/Sul In Foco

A Policia Civil e Militar de Lauro Müller cumpriram na noite desta sexta-feira (01) o mandado de prisão contra um homem por não pagar pensão provisória de alimentos a ex-esposa. O fato aconteceu por volta das 22 horas no distrito do Guatá, em Lauro Müller.

Após denúncia, a Polícia Militar localizou e cumpriu o mandado de prisão contra R.L.S.de 49 anos em frente ao Clube Ouro Preto. Encaminhado à Delegacia de Polícia Civil da cidade, R. segue detido e deve entrar com recurso judicial para evitar a prisão.

Segundo informações da Polícia Civil, R. descumpriu um acordo judicial na divisão de bens após a separação de sua ex-esposa Z.M.S. Em função disso, a Justiça da Comarca de Araranguá expediu o mandado de prisão contra o ex-companheiro.

Segundo o Artigo 733 da Lei nº 5.869/73 do Código de Processo Civil, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

Ainda conforme a legislação, se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

A prestação de alimentos consiste em satisfazer as necessidades básicas daquele que não pode custeá-las, tais como a moradia, o vestuário, a educação, a saúde e até mesmo, em uma concepção mais moderna, o lazer.