Economia

Impasse no auxílio alimentação revolta servidores públicos de Orleans

Foto: Ketully Beltrame / Arquivo / Sul in Foco

Foto: Ketully Beltrame / Arquivo / Sul in Foco

O Projeto de Lei Complementar nº 6, de 11 de junho de 2015, que visa a instituição do auxílio alimentação no valor de R$ 100 para os Servidores Públicos Municipais foi aprovado pelos vereadores de Orleans em sessão ordinária, realizada no dia 22 de junho. A lei, entretanto, não foi implementada e o benefício não está sendo repassado, gerando revolta nos trabalhadores.

O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Braço do Norte e Região entrou com um Mandado de Segurança Coletivo para garantir o direito. Na terça-feira (15), a juíza Jaqueline Fátima Rover notificou o prefeito Marco Antonio Bertoncini Cascaes para que preste informação, no prazo de 10 dias. Conforme o advogado da Prefeitura, Aurivam Simionatto, a liminar que solicitava o pagamento imediato foi negado.

“A juíza alegou que não seria o procedimento adequado. Isso porque a lei não foi implementada. Ou seja, o benefício não estava sendo pago e foi cortado posteriormente. Nós estamos estudando qual será o melhor encaminhamento, pois da forma como o projeto de lei foi feito, acarretaria em uma despesa muito grande, em torno de R$ 70 mil por mês. Houve a diminuição na arrecadação de todos os municípios e isso precisa ser ajustado”, explicou.

O representante dos servidores, Fábio Salvador, fez uma postagem no Facebook sobre o Decreto Nº 3871, de 1º de setembro de 2015, que regulamenta a concessão de auxílio alimentação aos servidores públicos de Orleans.  Ele lamentou a fato. “Com a publicação desse decreto comprova-se o que já sabíamos, a Administração Municipal despreza seus servidores efetivos, pais e mães de família, em sua maioria responsáveis, honestos e cumpridores de suas atribuições legais”, afirmou.

Ele disse ainda estar decepcionado devido ao acordo não ter sido respeitado. “Com publicação do Decreto, a Administração Municipal rasga e trai de forma vil e autoritária um acordo assinado entre o prefeito e o sindicato em maio de 2015. De acordo com o regulamento, ficam de fora do benefício os servidores que recebem acima de dois salários mínimos e ou que recebam gratificação de função, produtividade e, pasmem, o PMAQ. Nossas bravas e competentes agentes comunitárias de saúde cujo vencimento é de algo em torno de R$ 1.000,00 ficarão de fora do benefício também. Um requinte de crueldade de nossos gestores”.