Economia

Inicia liberação do FGTS em Capivari de Baixo

Foto: Álvaro Dalmagro/Divulgação

Foto: Álvaro Dalmagro/Divulgação

Hoje, inicia o atendimento para habilitação ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de serviço – FGTS das vítimas de Capivari de Baixo atingidas pelo vendaval do dia 16 de outubro. Conforme a lei 8.036/90, o atendimento se restringe aos moradores identificados pelos órgãos de Defesa Civil e que foram devidamente informados ao Ministério da Integração Nacional.

O Decreto de Lei nº 713, de 17 de outubro de 2016, foi reconhecido pela União no último dia 23 por meio de publicação no Diário Oficial, o que garante aos moradores das regiões afetadas o direito ao saque do FGTS pelo código 19L – desastre natural. 

O atendimento, agora, será presencial na Defesa Civil, localizada na avenida Salvador Joaquim Nunes, 225, bairro Alvorada, (estação rodoviária), das 8 às 14 horas, conforme calendário organizado por ordem alfabética do nome do trabalhador. 

Segundo o coordenador de Defesa Civil do município, Onassis da Silva, os prejuízos ultrapassaram os R$ 9 milhões. Mais de três mil pessoas foram cadastradas e serão atendidas até sexta-feira. “Após o cadastro da Defesa Civil, foi feito um calendário para atender ao público em cinco dias. Diferente de Tubarão, cadastramos as casas pelo nome da pessoa e não pelo número da casa, o que deve facilitar o acesso. Queremos que seja um atendimento rápido e eficiente. Tivemos a preocupação de verificar cada caso”, relata.

A expectativa é que cerca de 630 pessoas sejam atendidas por dia pela Caixa Econômica Federal. Ao final será informada a data a partir da qual o saque poderá ser realizado. O trabalhador poderá pegar o dinheiro em lotéricas, correspondentes da Caixa Aqui, e autoatendimento, ou qualquer agência da CEF.

Calendário de atendimento

• 12 de dezembro

trabalhadores com nomes iniciados pelas letras A a C

• 13 de dezembro

Trabalhadores com nomes iniciados pelas letras D a G

• 14 de dezembro

Trabalhadores com nomes iniciados pelas letras H a L

• 15 de dezembro

Trabalhadores com nomes iniciados pelas letras M a R

• 16 de dezembro

Trabalhadores com nomes iniciados pelas letras S a Z

Documentos necessários:

Para as pessoas residentes nas áreas atingidas será necessária a apresentação dos seguintes documentos:

• Formulário Caixa, disponível no site www.capivaridebaixo.sc.gov.br, Facebook do município e da Defesa Civil de Capivari de Baixo;

• Cópias e originais dos seguintes documentos: Identidade e CPF;

Carteira de trabalho das seguintes páginas:

Identificação do trabalhador (página da foto e qualificação civil);

Número do PIS;

Contratos de trabalho registrados na carteira;

Anotações gerais, se houver;

• Comprovante de residência emitidos no período de 18/6 a 16/10/2016 e conforme as regras abaixo relacionadas.

Regras para comprovação de residência do trabalhador: para comprovação do endereço da residência, deverá ser observado o que segue:

– O comprovante deverá estar em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone) emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência. Podem ser aceitos comprovantes emitidos entre 18/6/2016 até 16/10/2016.

A prova de residência do trabalhador, cujo comprovante de endereço esteja em nome do cônjuge, com data anterior a 17/10/2016.

Com informações do Jornal Notisul