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Justiça amplia abertura para reconhecimento de paternidade socioafetiva

Criciúma conta com apenas 10 casos registrados desde a regulamentação em dezembro de 2014.

Foto: Divulgação

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A estrutura do lar liderada por pais genitores casados há muito tempo deixou de ser exclusiva na sociedade brasileira. Fatores como o crescimento do número de divórcios e a conquista de direitos de homossexuais multiplicaram os modelos de família. O assunto provoca a revisão de conceitos de muitos setores, inclusive o conservador poder judiciário.

O censo do IBGE de 2010 apontou que 10,1 milhões de famílias brasileiras são formadas por mães ou pais solteiros. Este grupo suscita o aparecimento de novas referências paternas ou maternas para os filhos, a chamada paternidade socioafetiva. A evolução no âmbito do Direito já possibilita a homens ou mulheres sem vínculo biológico a inclusão dos nomes à certidão de nascimento dos filhos.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) inovou, em dezembro de 2014, ao regulamentar a permissão inclusão de paternidade socioafetiva na certidão de nascimento sem necessidade de entrada de processo judicial. O procedimento se dá nos cartórios de registro civil. Desde então, Criciúma contabiliza 10 casos. O primeiro foi Emiliano Cruz da Silva, que ganhou o “título” de pai de Artur, de 5 anos, gerado em uma antiga relação da esposa Patrícia Laguna.

“Os dois se encantaram rapidamente e o Artur começou a chamar meu marido de pai, mesmo sabendo que não tinham o mesmo sangue. Quando ficou sabendo dessa possibilidade, o Emiliano na hora quis assumir a paternidade e incluir o sobrenome dele no nome do nosso filho. No dia seguinte, as professoras da escolinha contaram que o Artur estava orgulhoso e nas brincadeiras com os amiguinhos repetia “um dois três Artur Laguna Cruz da Silva!”, conta Patrícia.

O advogado que atende Patrícia, Marcos Rinaldo Fernandes, observa uma tendência no meio jurídico de separar as figuras de “pai” e “genitor”. “Em inúmeras decisões país afora se percebe nos magistrados o entendimento da prevalência da afetividade em relação ao vínculo apenas biológico. O princípio da família deve ser o carinho, a proteção, condições que criem um ambiente ideal para a formação de caráter, desenvolvimento intelectual e de personalidade da criança ou adolescente”, acredita o jurista especializado em Direito de Família.

Certidões de nascimento com mais de um pai ou mãe

O provimento do TJSC não se aplica às pessoas que aguardam decisão judicial sobre o tema. O benefício contempla somente as crianças registradas sem pai. No entanto pais ou mães socioafetivos podem requisitar na Justiça a inclusão dos nomes à certidão de nascimento dos filhos. “É uma via ainda muito lenta por ser muito nova no meio jurídico e pela necessidade do acompanhamento de profissionais psicólogos, assistentes sociais forenses e de um estudo social da família exigido para a confirmação ou não do vínculo de afeto entre pais e filhos”, explica Fernandes.

Em todos os deferimentos os cartórios realizam uma averbação ao lado do registro de nascimento com a informação do reconhecimento de paternidade sócioafetiva. “Normalmente ocorre o processo inverso. É mais comum aparecerem pais biológicos que descobrem mais tarde, por diversos motivos possíveis, a existência do filho. Neste caso se deve procurar a Justiça, onde será mandado fazer um exame de DNA para comprovação do vínculo biológico”, explicou o oficial do Registro Civil de Criciúma, Marcos Vinícius Almada.

Documentos para requisitar paternidade socioafetiva

Pais socioafetivos com interesse em reconhecer filhos que não possuem o nome do genitor no registro de nascimento devem levar ao cartório de registro munido de RG e da cópia da certidão de nascimento da criança ou adolescente. “Ciente dos direitos e deveres irrevogáveis do ato, este pai assina um termo que qualifica as três partes interessadas (pai, mãe e filho(a)). Após essa declaração nós procuramos a mãe ou o filho, se for maior de 18 anos, para anuir (concordar)”, informa Almada.

Colaboração: João Pedro Alves/Partner Nazario & Bortot Comunicação