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Justiça interdita parcialmente Presídio de Tubarão devido à superlotação; entenda o que muda

Caso determinação não seja cumprida, haverá multa diária de R$ 2 mil por detento excedente a ser paga pelo Estado

Foto: Reprodução/NDTV Criciúma

Após decisão do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tubarão, por meio de uma ação do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), o Presídio de Tubarão está parcialmente interditado devido à superlotação. A unidade abriga, atualmente, 517 presos; 82% acima da capacidade estrutural. A decisão foi publicada na terça-feira (27).

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Unidade abriga 233 detentos a mais do que o permitido

A interdição parcial também foi um pedido da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, em função da superlotação do estabelecimento prisional, que opera, atualmente, com 517 presos, embora a capacidade máxima estabelecida seja de 284.

A ação do Ministério Público foi ajuizada em 2014 e, desde então, outras interdições parciais já ocorreram; contudo, o problema da superlotação voltou a acontecer. Conforme a decisão da Justiça, a interdição parcial, num primeiro momento, deve retornar à situação de lotação da unidade para o máximo de 137,5% da capacidade projetada.

Multa prevista caso não haja cumprimento da decisão

Esse patamar é baseado em uma orientação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, adotado em ato normativo da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado. Em caso de descumprimento da determinação, foi fixada pena de multa diária de R$ 2 mil por preso excedente a ser paga pelo Estado de Santa Catarina.

A decisão ainda tem por objetivo que o Presídio de Tubarão chegue, no período de 12 meses, à ocupação máxima de 100%, respeitando a quantidade de vagas para a qual foi projetado.

Como deve funcionar a transferência dos detentos

Para isso, a Justiça determina a transferência dos detentos para outras unidades, respeitando o seguinte cronograma: em até 60 dias, devem ser realizadas as transferências necessárias ao alcance do percentual de 137,5% da capacidade da unidade; a partir de então, conta-se o prazo de mais 300 dias para os demais deslocamentos, até alcançar a capacidade máxima para qual foi projetado o estabelecimento prisional.

Prioridades de transferências também foram estabelecidas, como aqueles presos que já são oriundos de outras regiões do Estado e os que possuem envolvimento com facções criminosas. O Presídio de Tubarão, durante esse período, poderá receber novos detentos, os quais serão computados no total a ser considerado para o alcance do percentual permitido.

Situação precária da unidade prisional

Em manifestação no processo, o promotor de Justiça substituto, Rafael Rauen Canto, que responde pela 9ª Promotoria de Justiça de Tubarão, ressaltou sua percepção sobre a gravidade das condições encontradas em inspeções na unidade. Segundo ele, elas podem facilmente ser constatadas por qualquer visitante.

Há informações de que as celas, com capacidade para oito presos, contam, atualmente, com até 18, gerando possível sobrecarga na rede elétrica e de esgoto, proliferação de doenças e até revezamento para dormir, já que não há capacidade para tantos colchões em uma mesma cela.

A Defensoria Pública, por sua vez, trouxe dados de que, em decorrência da superlotação, foram registradas situações de incomunicabilidade dos presos com a família; deficiência ou racionamento no fornecimento de energia elétrica e de ventilação adequada nas celas; não fornecimento das horas legalmente previstas para banho de sol e precariedade na prestação de atendimentos médicos.

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Avaliação do promotor de Justiça sobre o Presídio de Tubarão

“O que se busca é apenas exigir o cumprimento dos direitos básicos dos detentos, previstos legal e constitucionalmente. As informações extraídas das inspeções na unidade prisional e juntadas no processo, somadas aos dados trazidos pela Defensoria Pública, demonstram a gravidade da situação de superlotação vivenciada no Presídio, que é conhecida há anos”, pontuou o promotor.

Além disso, segundo Canto, o excesso de presos nas celas, além de violar os direitos fundamentais daqueles que estão encarcerados, agrega dificuldade no controle da população carcerária pelos policiais penais, facilitando a ocorrência de incidentes de segurança, como mortes, rebeliões e fugas, que acabam também por gerar insegurança à população local.

Com informações do ND+

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