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Justiça suspende concurso para vaga de motorista socorrista do SAMU de Orleans

Prefeitura diz que não foi oficialmente citada e que o concurso já foi  homologado, com os  candidatos aprovados trabalhando em suas funções

Foto: Divulgação/Ilustrativa

A juíza da 2ª Vara da Comarca de Orleans, Bruna Canella Becker, suspendeu temporariamente o concurso público da Prefeitura de Orleans para a vaga de motorista socorrista. O motivo, de acordo com a liminar, é de que teria havido ilegalidade na correção da prova prática de um dos candidatos que entrou com o mandado de segurança, por se sentir lesado.

De acordo com a decisão judicial, uma das questões onde teria que ser respondido sim ou não para a prova prática do candidato, a pessoa que estava realizando a prova, assinalou as duas alternativas, e ele perdeu um ponto da questão.

“Da análise da Ficha de Avaliação Prova Prática Motorista Socorrista, referente ao concurso público edital n. 001/2022, infere-se que no item 10 da questão “postura ao dirigir no trajeto”, cujo peso era 10,0 – soma de todos os itens da questão, sendo 1,0 ponto cada -, o avaliador preencheu as respostas “sim” e “não”, tornando impossível afirmar qual das respostas realmente é a correta, já que a avaliação foi realizada de forma prática”, afirmou a magistrada na decisão.

Foto: Reprodução trecho da liminar com as duas marcações, sim e não, em um dos itens da prova prática

A decisão da juíza é liminar e vale até o julgamento do mérito, que ainda não teria prazo definido. Na decisão ela destacou a suspensão do concurso para a vaga de motorista socorrista:

“Ante o exposto, DEFIRO a liminar para:

 a) Suspender os efeitos da avaliação prática do impetrante relativa ao cargo de Motorista Socorrista do Concurso Público n. 01/2022, bem como determinar o cômputo da pontuação do item 10 da questão “postura ao dirigir no trajeto” em favor do impetrante, devendo a autoridade impetrada proceder ao cálculo da pontuação final do candidato na prova prática; e

b) Suspender o Concurso Público n. 001/2022, com relação ao cargo de motorista socorrista, até o julgamento final desta ação mandamental, a fim de evitar ulterior prejuízo aos demais candidatos.

DEFIRO a justiça gratuita. NOTIFIQUE-SE a autoridade apontada como coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações que julgar necessárias.”

A decisão foi proferida no dia 23 de setembro.

A reportagem do Sul In Foco conversou com o candidato ao cargo e ele afirmou ter entrado com a ação porque se sentiu lesado, já que teve boa pontuação, mas a sinalização de duas respostas na questão, o impediu de ser classificado. Ainda de acordo com o candidato, ele tem mais de seis anos de experiência como motorista socorrista do SAMU.

Resposta do Município

Em nota a Procuradoria da Prefeitura de Orleans destacou que o Município ainda não foi comunicado oficialmente sobre a liminar e que a ciência do processo se deu de forma extrajudicial. A nota também afirma que o Município não possui gerência sobre o certame, já que foi contratada empresa para organizar e realizar o concurso público.

Além disso, a Procuradoria salienta que o concurso já foi  homologado  e  os  candidatos aprovados já estariam trabalhando em suas funções.

Em contato com a empresa que realizou as provas, a informação da assessoria é de que todas as questões pontuadas pela Procuradoria foram respondidas ao Município.

Confira a decisão liminar na íntegra:

DECISÃO LIMINAR

Confira a Nota do Município na íntegra:

Nota imprensa

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