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Lei complementar cria Departamento Municipal de Trânsito de Içara

A estrutura do DMT será implantada gradualmente, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros e materiais do orçamento do Município

Içara contará com Departamento Municipal de Trânsito que, dentre as suas funções, executar a fiscalização de trânsito, bem como autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito. O prefeito de Içara, Murialdo Canto Gastaldon, sancionou a Lei Complementar nº 92 que cria o departamento e também os cargos de supervisor de trânsito e transporte e de agentes de autoridade de trânsito.

A estrutura do Departamento Municipal de Trânsito será implantada gradualmente, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros e materiais do orçamento do Município. “O departamento de trânsito atuará como orientador e fiscalizador do trânsito. Entre as atividades, atuará no cumprimento às obrigações e regras impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções que vierem a ser baixadas. Facilitando, desta forma, que a Polícia Militar atue em outras atividades ostensivas de repeensão ao crime”, avalia Murialdo.

A admissão dos cargos será por meio de concurso público de avaliações constituídas de provas escritas, exame psicotécnico vocacional, exame biomédico, teste de aptidão física e investigação social. “Não há previsão para a relização do concurso público. Esperamos realizar ainda neste ano. Está previsto dez vagas para o cargo de agentes de autoridade de trânsito. Entre as exigências minimas para a função será solicitado ao candidato o nível médio completo”, explica.

Conforme previsto na lei complementar, o Departamento Municipal de Trânsito exercerá suas atividades de forma integrada aos demais órgãos que compõem o Núcleo de Transporte e Circulação a quem será subordinada. Uniformizada, a coorporação exercerá sua jurisdição em toda a extensão do território do município sem a utilização de armas de fogo.

Colaboração: Francis Leny/Assessoria de Comunicação PMI